Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao art. 20 do relatório preliminar
os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Lei complementar estadual disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e de Aglomerações Urbanas,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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