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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AFIF DOMINGOS in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PL (22)
Uf
SP (22)
Nome
AFIF DOMINGOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 4o. do art. 6A10, a seguinte expressão: "De forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0291-3 Não acolhida. A segurança, a saúde e a defesa dos interêsses econômicos do consumidor são o objetivo da proteção ao consumidor, sem o que tal proteção seria abstrata. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 6A08 pelo seguinte: "Art. 6A08 A intervenção do Estado na economia se dará em caráter excepcional e, na medida do possível, transitório, e será sempre, antecedida de lei especial, podendo assumir as seguintes formas: complementar e regulamentar. § 1o. A intervenção complementar ocorrerá, somente, para atender setor que não se tenha desenvolvido, plenamente, e do qual a iniciativa privada não se disponha a cuidar, ou em razão de ameaça à soberania ou à segurança nacionais. § 2o. A intervenção regulamentar somente se dará para asseguar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. § 3o. Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinaram." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os agentes produti- vos. Acredita-se que a importância do papel do Estado a cada momento depende da vontade da sociedade e portanto deve haver flexibilidade para que o papel do Estado seja alterado ao longo do tempo. Além disso, o caráter supletivo e temporário que a parti cipação do Estado poderá ter já está contemplado no § 4o. do art. 6A09. 
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