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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (162)
Banco
expandEMEN (162)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (56)
NÃO INFORMADO (21)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB (134)
PFL (28)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
08 (3)
07 (20)
06 (43)
05 (96)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06337 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 478 (Disposições transitórias) Dê-se a seguinte redação ao Art. 485: "485 - Os Servidores Públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderá aposentar-se com os direitos e vantagens previstos ' na legislação vigente àquela data, sem prejuizo dos assegurados à data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, - Projeto de Constituição. Acrescente-se onde couber: Art. - A União e os Estados indenizarão aos Municípios, quando em consequência da realização de obras, causarem prejuízos irreparáveis ao território, patrimônio e renda municipais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e a indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício do mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação no texto cons- titucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitadaa com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completa a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es- pecíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06348 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 87 a seguinte redação: "Art. 87 - É vedada a acumulação de cargos, funções públicas, empregos e proventos, na administração direta, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações." Parágrafo único - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eleitivo e de cargo em comissão. 
 Parecer:  Entendemos que a acumulação de cargos não deva ser encara- da de maneira radical. Os casos contemplados no artigo 87 partem do critério que a acumulação somente seja permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de ma- téria. Ela é, portanto, bastante restritiva, não permitindo o surgimento de dúvidas ao administrador quanto à ilegalidade ou não da acumulação. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06349 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Título IV Capítulo VIII, Seção II, do Projeto de Constituição. Acrescente-se onde couber: Art. - O disposto nesta seção, aplica-se aos servidores públicos civis dos Três poderes da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive as suas autarquias e fundações. 
 Parecer:  O artigo 86, item IV estabelece a instituição de um regime único para os servidores públicos e subentende característi- cas próprias para os servidores de cada esfera do governo. Isso não exclue, porém, a equanimidade de tratamento, assegu- rada em outros dispositivos desta Seção. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06352 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Arts. 91 e 92, Seção II, Capítulo VIII, Título IV. Suprima-se os arts. 91 e 92, Seção II, do Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta de redução de dois artigos e sua transformação respectiva em dois parágrafos do artigo 86 não nos parece ne- cessário. Por outro lado, o disposto em ambos artigos, do mo- do como se encontram, realçam mais o destaque que merecem. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06353 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 38 do Projeto de Constituição. O § 1o., do art. 38, do Projeto de Constituição terá a seguinte redação: "Art. 38 - .................................. § 1o. - Nos crimes de terrorismo e de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. 
 Parecer:  Pela rejeição, por decidir, a Comissão de Sistematização, suprimir o artigo 38 do projeto. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06354 APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo VIII, Seção II, art. 89. Acrescente-se ao art. 89, da Seção II, Capítulo VIII, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 89 - .................................. Parágrafo único - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Parecer idênico ao de no. 1P06361-2 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06355 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VIII, Sessão II Art. 86. O art. 86, Seção II do Capítulo VIII, do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação: "Art. 86 - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, observadas as seguintes normas específicas: I - ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; II - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado; III - reajuste de vencimento e salário não inferior ao estabelecido para o setor privado; IV - irredutibilidade de vencimento ou salário; V - gratificação natalina equivalente a remuneração integral do mês de dezembro do respectivo ano; VI - o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos; VII - gozo de trinta dias de férias a cada ano, com remuneração em dobro; VIII - a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; IX - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; X - é vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; XI - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; XII - é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores; XIII - estabilidade, após o ingresso no serviço público, na forma indicada no ítem I deste artigo; XIV - nenhum servidor público receberá, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal."" XV - É assegurado ao servidor público o direito à livre associação e o de greve. XVI - A pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O artigo 86, quando faz referência ao artigo 13 (no texto consta 14, por falha de impressão) assegura ao servidor pú- blico uma ampla gama de direitos que não devem ser elimina- dos. Queremos acreditar que a presente emenda não levou em conta o erro de impressão verificado no artigo 86. Por outro lado, as pretensões constantes na proposta sob exame já se encontram plenamente inseridos no texto. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06356 APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 85, seção II. Suprima-se o artigo 85, da Seção II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Procede a justificação do autor da presente emenda ao afirmar que o artigo 85 é mais uma declaração de princípios que um dispositivo constitucional. De fato, encontramos artigo do mesmo teor nos regulamentos dos órgãos de pessoal. Consequentemente, julgamos também desnecessária sua perma- nência no texto constitucional, razão pela qual acolhemos a sugestão do nobre Constituinte Horácio Ferraz. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigos 82, 83 e 84, Seção I. Suprima-se os artigos 82, 83 e 84, da Seção I do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 83 deve, realmente, ser eliminado, pois é to- talmente inócuo. Quanto ao 82 e 84, estes devem ser mantidos por força da imortância das disposições que eles contêem. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06358 PREJUDICADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 112. inciso III, do Projeto de Constituição. O inciso III, do art, 112, do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação: "Art. 112 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - licenciado pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular." 
 Parecer:  A licença pelo prazo superior a 120 dias sempre ensejará a convocação de suplente (parágrafo do art. emendado), como de- seja o autor da proposição. Pela prejudicialidade. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06359 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda modificativa Dispositivo emendado: Alínea "i"", Inciso I, art, 12, do Projeto de Constituição. "Art. 12 - .................................. Inciso I - .................................. a - ........................................ i - as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental, são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa- humanidade a qualquer título, insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que tomando conhecimento deles, não os comunicaram na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06360 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda modificativa Dispositivo emendado: Alínea "b", Inciso I, do art. 27, do Projeto de Constituição. A alínea "b", Inciso I, do art. 27, do Projeto de Constituição terá a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. I - ........................................ a - ........................................ b - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos."" 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06361 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 90, da Seção II - Capítulo VIII. Suprima-se o art. 90, da Seção II, Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 90 encerra matéria de suma importância, razão pela qual deva ser destacada. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06362 APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 55, § 2o. do Projeto de Constituição. "Art. 55 - .................................. § 2o. - À representação judicial dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus procuradores organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A competência para disciplinar atribuições de seus funcionários deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi- tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06363 PREJUDICADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 478 - Disposições Transitórias. Dê-se ao art. 478, caput, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, sem prejuízo do disposto na legislação vigente à data de promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os artigos 77, 78, 79, 80 e 81 do capítulo VIII do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 são ób- vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade de uma codificação de números ainda que estas façam parte do conhecimento do homem. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Atual: "Art. 52. -... § 3o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, parelela à linha divisória terrrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar". Texto Proposto: "Art. 52. - ... § 3o. - A faixa interna de centro e cinquenta quilômetro de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. A lei especificará as atividades que, nessa faixa, ficam sujeitas a limitações." 
 Parecer:  Atendido em parte o objetivo da emenda mantendo-se a parte final do texto do projeto. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21031 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 261 do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição. Art. 261 - Cabe ao poder público proteger a saúde com direito fundamental do indivíduo, através de um sistema nacional de preservação da saúde. § 1o - O Sistema Nacional de Preservação da Saúde será disciplinado por lei complementar. § 2o - Os recursos federais destinados às ações de proteção à saúde, serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade. 
 Parecer:  A emenda é modificativa da redação do "caput" do Art.261 e do § 2o. do mesmo. Propõe que cabe ao Estado a proteção da saúde e não que a mesma seja um dever daquele, pois a saúde é resultante de fatores naturais. Apesar de bastante pertinente a sugestão da emenda, o Relator, após longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o assunto, resolveu manter a redação anterior. Pela rejeição. 
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