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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
CARLOS ALBERTO CAÓ in nome [X]
1987::08::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
CARLOS ALBERTO CAÓ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01333 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir em "Disposições Transitórias", correspondendo ao inciso I do art. 5o.: "Disposições Transitórias": "Art. - Dentro de cada ramo de produção, as eleições serão simultâneas em todos os graus de entidades sindicais, ajustando-se a coincidência dos mandatos atuais, como dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  Rejeitada. O autor propôe as eleições simultâneas em todos os graus de entidades sindicais, dispondo da lei complementar sobre a co- incidência dos mandatos atuais. Concretizada a proposta, haveria mandato-tampão nesta ou na- quela entidade, ou corte em outros mandatos, o que, a nosso ver, representaria um arranhão na autoridade sindical, já que o modo das eleições e a extenção dos mandatos são pontos im- portantes no vida livre das associações Nesta matéria, concideramos que não é possivel fugir ao res- peito à autoridade sindical. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01334 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir em "Disposições Transitórias", correspondendo ao inciso I do art. 5o.: "Disposições Transitórias": "Art. - Dentro de cada ramo de produção, as eleições serão simultâneas em todos os graus de entidades sindicais, ajustando-se a coincidência dos mandatos atuais, como dispuser a lei complementar." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  O inciso XX do art. 2o. passa à seguinte redação: "XX - proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; a legislação específica sobre trabalho insulubre, perigoso e penoso será autoaplicável, admitido, a posteriori, o recurso dos interessados." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O artigo 21 do substitutivo, contempla, com redação própria, o conteúdo da emenda.