ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art. 17 | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e
seis anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.P | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art.16. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar
de crime sujeito à mesma jurisidição em única
instância, não se incluindo nessa competência os
"habeas corpus" contra atos praticados
singularmente pelos juízes de outros Tribunais,
sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual CF.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal a da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Artigo 12, inciso II, letra "a", suprima-se a
seguinte expressão:
"ser proprietários" | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula de forma adequada a ques-
tão. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | O inciso I do art. 14 passa a ter a seguinte
redação:
I - Investimento na função de Primeiro
Ministro, Ministro de Estado Chefe de Missão
Diplomática Permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território e de Prefeituras das Capitais. | | | Parecer: | Favorável em parte, para incluir no art. 14, I a função
"Secretário de Estado." | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | O art. 33 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 - A eleição para Presidente da
República dar-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, 47 (quarenta e sete) dias antes do
término do mandato presidencial. | | | Parecer: | Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no
anteprojeto. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | "Art. 11 - Elimine-se o § 2o. Renumerem-se os
demais parágrafos, subsequentemente após a
alteração." | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequa
da. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica o art. 98 e acrescenta-lhe § 3o.
Substitui art. 100 modificando-o em seu § 1o. e
renumerando-se os demais do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Art. 98. O Ministério Público é instituição
nacional, permanente e autônoma, essencial à
função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a
defesa da ordem jurídica e dos interesses
indisponíveis da sociedade.
§ 1o. ......................................
§ 2o. São funções institucionais do
Ministério Público da União:
I - Velar pela observância da Constituição,
das leis e dos tratados;
II - Promover a ação civil, nos termos da
lei;
III - Promover a ação penal, nos termos da
lei;
§ 3o. O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, elaborando
propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes
repassado o numerário correspondente a sua
dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade.
Art. 100. O Ministério Público Federal,
Ministério Público Eleitoral, Ministério Público
do Trabalho e Ministério Público Militar serão
independente entre si no tocante à organização
própria, ao exercício das respetivas funções e
terão dotações orçamentárias próprias.
Art. 101 - O Procurador Geral da República
será nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros da instituição eleitos em lista tríplice
pelos mesmos, depois de aprovada a escolha Senado
Federal.
§ 1o. O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por 3 anos, proibida a
recondução. | | | Parecer: | As sugestões são validas e estão consubstanciadas em anexo
Subemenda No.2.
-------------------Emenda No.092
Art.98
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
administrativa e financeira, com dotação orçamentária
própria, competindo-lhe, nos termos da lei, dispor
sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de
seus serviços auxiliares.
§ 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços
auxiliares. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | Parecer contrário. O acréscimo não é conveniente. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Retira no inciso V do art. 62 a seguinte
expressão:
"após dez anos de exercício efetivo na
judicatura".
Acrescenta ao mesmo artigo mais um inciso:
VIII - os juízes dos tribunais, não oriundos
da carreira de magistrados, deverão trabalhar por
cinco anos no mínimo, sob pena da perda das
garantias e do título. | | | Parecer: | Aceito a sugestão relativo ao item v e rejeito a outra, por
amor à compatibilização.
Aprovada Parcialmente. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - eleição direta dos órgãos diretivos
dos Tribunais e de Justiça por todos os membros
das magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plurianual. | | | Parecer: | Os Tribunais são competentes para praticar esses atos, ora im
pugados. A pretendida extensão acabaria por trazer mais difi-
culdades do que proveito. Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | Acredito que apenas o ensino superior, e público, deve ser fa
cultado ao magistrado. Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No anteprojeto da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo emenda-se o seguinte:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos pelo voto
direto e secreto, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos.
Parágrafo 2o. O número de Deputados por
Estado, Distrito Federal e Território será
estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhuma unidade federada
tenha menos de oito e mais de sessenta Deputados.
Parágrafo 3o. O Território de Fernando de
Noronha não terá representantes no Congresso
Nacional.
Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, eleitos pelo voto direto e secreto,
segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo 1o. - Cada Estado, Distrito Federal
e Território elegerão três Senadores, com mandato
de oito anos.
Parágrafo 2o. - A representação de cada
Estado, do Distrito Federal e cada Território será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente,
por um e dois terços. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas
3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo IV da Disposições Transitórias,
Seção III - Do Judiciário, suprima-se os art. 116
e 127. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 73 do anteprojeto
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República; | | | Parecer: | Sou contrário ao sistema presidencial. Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 72 do anteprojeo
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O Art. 72 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
Território Nacional, compõe-se de 11 Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal,dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. | | | Parecer: | A emenda mantém inalterada a atual estrutura do Supremo Tribu
nal Federal. O Substitutivo passou-o à condição de corte Cons
titucional. Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No anteprojeto de Organização dos Poderes e
Sistemas de Goveno,
Seção II
Das atribuições do Poder Legislativo
Inclua-se no artigo 5o. o seguinte:
"XII - Aprovar em sessão conjunta, e por
maioria simples as indicações de juízes dos
tribunais federais". | | | Parecer: | Rejeitado. A aprovação de magistrados é competência do Senado
. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 62:
Parágrafo único - Aos cargos iniciais da
magistratura de primeira instância da União
assegurar-se-ão vencimentos não inferiores a
sessenta por cento dos rendimentos dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Parece-me indevida a colocação trazida pela emenda. Pela
rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Artigo 13o, do Poder
Judiciário, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13o. - Os serviços notariais e
registrais serão exercidos exclusivamente pelo
Poder Público. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
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