ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01679 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao ítem XIII, do artigo 7o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
..................................................
..................................................
XIII - Jornada espeical de trabalho para
turno de revezamento, conform convenção ou acordo
coletivo de trabalho. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva modificar o ítem XIII do art.
7. no sentido de eliminar a especificação da duração da jor-
nada especial de trabalho para turnos de revezamento.
Concordamos com o teor da proposição, uma vez que é me-
lhor remetermos a duração da jornada especial de trabalho pa-
ra o acordo entre os interessados ou por lei ordinária que a
regulamentará.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01686 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 271 do Projeto de
Constituição da Sistematização. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 271 do Projeto de
Constituição da Sistematização.
Em sua justificação, argumenta o eminente Constituinte
não ser de boa técnica legislativa a distinção entre índios
aculturados e não-aculturados. De fato, não podemos deixar de
concordar que a aplicação do artigo 271 defrontar-se-ia com
o abstáculo de definir com precisão suficiente o significado
da expressão "índios com elevado estádio de aculturação".
Além disso, concordamos igualmente que os direitos
especiais garantidos aos índios são imanentes à sua condição
de portadores de identidade cultural própria. Evidentemente,
cessarão aqueles direitos no momento em que deixe de existir
tal peculiaridade.
Conquanto não tenha sido esse o objetivo que inspirou a
inclusão da norma no projeto de Constituição, estamos de
acordo que o artigo 271 poderia terminar dando abrigo
constitucional a políticas assimilacionistas. Estudos na
área das relações interétnicas têm demonstrado que políticas
de assimilação forçada terminam por assumir a configuração de
ameaça à existência dos grupos minoritários, os quais, diante
disso, reforçam os laços que mantêm a sua identidade étnica,
impondo dificuldades às relações entre as diferentes etnias.
Finalmente, julgamos oportuna a referência às práticas
de incorporação coercitiva de índios à sociedade envolvente,
às quais o artigo 271, em que pese não ser esse o seu
propósito, implicitamente viria coonestar.
Assim, considerando a justeza dos argumentos expendidos,
somos pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01687 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 45, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 4o. - Durante o prazo de validade do
concurso, que não poderá ser superior a quatro
anos, o candidato aprovado tem direito de não ser
preterido, devendo ser convocado mediante
publicação de edital, com prazo razoável para
tomar posse." | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Fábio Feddmann, dá nova
redação ao parágrafo 4. do antigo 45 do Projeto.
Garante a Emenda a validade de quatro anos para os con-
cursos e o direito do candidato aprovado não ser preterido e
de uma vez convocado por edital, dispor de prazo razoável pa-
ra a posse.
A limitação do prazo dos concursos, alega o autor, é ne-
cessária à renovação dos quadros, dentro dos padrões da mo-
dernidade, não se justificando a prorrogação indefinida de
concursos, realizados dentro de padrões e regras superadas.
A Emenda merece acatamento, observando-se a redação que
foi dada à de autoria do Senador Almir Gabriel, que trata do
mesmo assunto.
Pela aprovação, com a redação supracitada. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01690 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do
Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a
seguinte redação:
"Art. - ....................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na
forma da lei, as práticas que coloquem as espécies
sob risco de extinção ou submetam os animais a
crueldade." | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do
art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio
ambiente.
De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú-
blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei,
as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam
os animais a crueldade".
Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a
fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que
coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os
animais a crueldade".
Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto.
Concluimos pela aprovação.
Pela aprovação. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01691 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do
Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a
seguinte redação:
"Art. - ....................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
III - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, sendo a
alteração e supressão permitida somente através de
lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção." | | | Parecer: | A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item
III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen-
tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es-
paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per
mitidas através de lei.
Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio
Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên
cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas
protegidas por simples decreto.
Concluimos pela aprovação da emenda. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01693 APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se os termos "com mais de cinquenta
mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a
seguinte redação:
"Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios." | | | Parecer: | Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro-
cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes ,
em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado.
Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao
mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais
de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena
ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por
lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida
des , independente do número de habitantes que cada uma possu
a .
É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade-
quada distribuição espacial da população e de suas atividades
econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos
e comunitários, bem como a integração e a complementariedade
das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente
assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do
homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento
urbano.
Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas
cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao
bem estar do homem.
A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere-
cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01700 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 28 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O Artigo 28 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguite redação:
Artigo 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da Constituição, a União aplicará no
Nordeste e no Centro-Oeste, em parte iguais, no
mínimo, cinquenta por cento dos recursos
orçamentários destinados à irrigação. | | | Parecer: | Considerando as condições da Região Centro-Oeste que
facilitam a irrigação e as possibilidades de aproveitamento
agícola, conforme justifica o autor, somos favoráveis a esta
emenda.
A respeito da matéria, foi aprovada pelo Relator emenda
explicitando a forma pela qual serão aplicados e distribuídos
os recursos. Recomendamos a fusão.
O parecer é pela aprovação. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01709 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 135
No item I do § 1o. do Art. 135 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional COnstituinte, no trecho
"escolhido dentre juízes damagistratura
trabalhista", acrescentar a expressão "de
carreira". | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é acrescentar ao § 1o. do
Art. 135 do Projeto de Constituição "A" a expressão "de car-
reira".
Tal expressão já encontra-se contemplada na emenda no.
2P01573-5, que acresce um parágrafo à aquele artigo.
Portanto é válida a emenda e somos pela sua aprovação. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01716 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo V
Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo V do Título VIII como
artigo 257, renumerando os demais:
"Art. 257 - É vedada a propaganda ou
divulgação renumerada por órgão ou entidades da
administração direta ou indireta, salvo para
publicações ou informações de evidente interesse
público ou determinadas em lei"". | | | Parecer: | O objetivo desta Emenda é proibir a propaganda ou
divulgação remunerada por orgãos ou entidades da
administração direta ou indireta que não sejam de evidente
interesse público ou determinadas em lei.
Afirma o autor na justificação que a Emenda visa a
evitar despesas supérfluas e coibir abusos na auto-promoção
dos administradores.
Trata-se de medida moralizadora que acarretará, sem
dúvidas, redução de gastos de verbas públicas.
Pela aprovação. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01726 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 85, da Seção IX,
"da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial"", a seguinte redação:
"Art. 85 ....................................
I - "Art. 85 ................................
I - ........................................
II - Julgar as contas dos administradores e
de maisresponsáveis por dinheiros, bem e valores
públicos da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedade instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda ou extravio,
examinado, ainda a legalidade dos contratos e
licitações realizados por esses Órgãos, ou outras
irregularidades de que resulte prejuízos à Fazenda
Nacional."" | | | Parecer: | Com esta emenda o constituinte HERÁCLITO FORTES
intenta alterar as disposições do art. 85 inciso II, do
projeto de Constituição, sentido de explicitar, no relativo
à competência do Tribunal de Contas da União, a necessidade
de exame da legalidade das licitações e dos contratos dai
decorrentes.
Com bastante lucidez, o nobre Autor detectou lacuna
deixada no texto do Projeto, o que, com propriedade, pretende
corrigir nesta oportunidade.
É de se observar, entretanto, que a forma redacional
utilizada por S.Exa. conduz a interpretação que foge aos
reais propósitos da emenda. Com efeito, quando diz da
competência do Tribunal de Contas da União para examinar a
legalidade dos contratos e licitações realizados pelos
órgãos públicos, ... "ou outras irregularidades de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional", deixa subentendido que
as licitações e contratos são irregulares. Tal anomalia
poderá, entretanto, ser corrigida pela Comissão de Redação.
Diante do exposto, somos pela aprovação da emenda,
deixando à aludida Comissão a incumbência de corrigir a
forma redacional. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01735 APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 240, parágrafo único, inciso V
Incluir após a palavra "magistério" o
adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso:
"V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garntindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério público, com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 240, parágrafo único, inciso I
Incluir após a palavra "ensino" o adjetivo
"público", redigindo-se assim o inciso.
"I - democratização do acesso e permanência
na escola e gestão democrática do ensino público,
com participação de docentes, alunos, funcionários
e representantes da comunidade." | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda coletiva nr. 2P00044-5. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas,
e", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com
autonomia administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e atendidas as seguintes condições:" | | | Parecer: | Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído
às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa-
tários.
Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na
emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01738 APROVADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
Caítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 241, inciso III
Incluir no final do inciso a expressão
"inclusive ajuda financeira"", redigindo-o assim:
"VII - apoio suplementr ao educando, através
de programas de material didático-escolar,
trnsporte, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica,
inclusive ajuda financeira."" | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda nr. 2P02044-5. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 246, § 1o.
Incluir, após a palavra "universidades"", o
adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o
parágrafo.
"§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão
participar do controle da gestão financeira e
patrimonial das universidades públicas, na forma
da lei."" | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Procedem-se, no Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, as seguintes
alterações:
I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188
a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;"
II - em consequência, dê-se ao inciso II do §
1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
ao Fundo de Participação dos Municípios, que
observarão as seguintes determinações: ... | | | Parecer: | A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do
artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo-
sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter-
ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe-
deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62
das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima
e Amapá transformados em Estados Federados.
Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame.
Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis-
posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o
território de Fernado de Noronha, que tem população e área
reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente
administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man-
tido pela União.
Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro
vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01741 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 207. | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01743 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 176. Compete exclusivamente à União:
I - instituir contribuições sociais e de
intervenção no domínio econômico, observado o
disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a
lei complementar a que se refere o artigo 172,
III.
II - insituir, mediante lei, contribuições de
interesse de categorias profissionais e
econômicas, deferindo-lhes competência para a
fixação do respectivo valor." | | | Parecer: | A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as
contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e
as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco-
nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da
anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en-
quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas
ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de
gestão a fixação dos valores.
A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada
no trato das contribuições relativas a categorias profissio-
nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham
as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação.
Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis-
positivo original.
Pela aprovação. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01745 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Procedem-se as seguintes modidificações no
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização:
I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - metais nobres e pedras preciosas."
II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo
com a seguinte redação:
"é O imposto de que trata o inciso VIII
incidirá uma única vez sobre as operações de
extração, circulação ou consumo de metais nobres e
pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas
de otros tributos."
III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III,
com a seguinte redação:
"III - sessenta por cento do produto de
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182."
IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com
a seguinte redação.
"X - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182." | | | Parecer: | Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto
sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua
incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua
arrecadação.
Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e
Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os
municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles
alocados.
É justificada a criação do tributo tendo presente as
consideráveis riquezas minerais do País e sua racional
exploração.
Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já
acolhida. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01748 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 71, "caput", da Seção VI,
Capítulo I, Título IV, do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5
de dezembro." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, com a Emenda em pauta pretende
alterar o artigo 71 para determinar que o Congresso Nacional,
se reuna anualmente de 18 de fevereiro a 31 de julho e de 1o.
de setembro a 5 de dezembro, por entender que o período de
recesso parlamentar de aproximadamente quatro meses por ano é
demasiado longo e por entender que a ausência de chuvas no
mês de julho e a falta de umidade do ar nesse período são
extremamente prejudiciais à saúde dos que vivem na Capital
Federal. Sua proposta é de reduzir de quatro para tres meses
o recesso legislativo e de transferir o do meio do ano para o
mes de agosto, período em que a seca se apresenta mais
acentuada.
Pela aprovação. | |
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