ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28000 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao título V, "Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo", Capítulo I, Seção
VIII, Subseção I - Da Emenda à Constituição -, a
seguinte redação:
Art. - Constitui emenda, a alteração de
dispositivos da Constituição que permanece em
vigor. A revisão constitucional consiste na
substituição da vigente Constituição por outra.
Art. - A iniciativa das emendas
constitucionais pertencem:
I - Ao Presidente da República;
II - A um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - A dois terços das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, desde que
cada uma delas manifeste-se por um terço de seus
membros;
IV - Ao conjunto de trinta mil cidadãos.
Art. A Constituição é emendada pelo Congresso
Nacional, mediante voto de dois terços, de seus
membros, em dois turnos.
§ único - Depende de ratificação em
referendo popular as emendas que tendam a abolir a
Federação, a República e a Ordem Econômica e
Social.
Art. - A revisão constitucioal depende da
iniciativa de dois terços dos membros do Congresso
Nacional, ratificada por referendo popular.
Art. - A Constituição só pode ser revista
por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita
pelo povo , exclusivamente para essa finalidade.
§ 1o. - A assembléia Nacional Constituinte
será composta de seiscentos representantes eleitos
pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação,
e funcionará sem limitação de prazo. | | | Parecer: | Temos a convicção que a matéria em foco recebeu tratamento
adequado no novo Substitutivo, não merecendo as alterações
sugeridas na Emenda.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28001 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 20 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 20. - O mandato do atual Presidente da
República terminará no dia 1o. de janeiro de 1989,
com a posse de seu sucessor, eleito quarenta e
cinco dias antes. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28002 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte capítulo:
Da Questão Urbana e Transporte
Dos Direitos Urbanos
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. - O direito a condição de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social do uso dos imóveis
urbanos e subordinados ao princípio do estado de
necessidades.
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. - A desapropriação de casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, cujo depósito dependerá
também da imissão provisória da posse do bem.
Art. - O poder público, respeitando o
dispositivo do art. anterior pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatáveis em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao poder público municipal
exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. - No exercício dos direitos urbanos,
todo cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por três anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de
trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua
moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usocapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias, ou processuais sobre o
imóvel usocapiado.
Da Política Habitacional
Art. - A coordenação da política de
habitação, será definida em Lei complementar,
(e criada...).
§ 1o. - As políticas e projetos
habitacionais serão implementados pelo Município
de forma descentralizada, cabendo o controle
direto da aplicação dos recursos à população,
através de suas entidades.
§ 2o. Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. - A índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis, serão reajustados anualmente, com base na
média da variação salarial. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda apresenta aspectos múltiplos de Direito Urbano, Pro-
priedade Imobiliária Urbana e de Política Habitacional e pro-
põe-se incluir como um capítulo adicional ao Título VIII do
Substitutivo.
Em que pesem as justificações apresentadas, os dispositivos
sugeridos contrariam radicalmente a forma e grande parte do
conteúdo do Substitutivo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33933 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o 50., do art. 90., do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33934 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao 10, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
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