Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | RACHID SALDANHA DERZI | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22011 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 197
§ único - A lei de que trata o presente
artigo unificará o prazo para prescrição do
crédito tributário, que não será superior a cinco
(5) anos. | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao artigo 197,
pelo qual se estabelece que a lei complementar "unificará
o prazo para a prescrição do crédito tributário, que não
será superior a cinco (5) anos."
Não obstante o objetivo da Emenda, entendemos que a
matéria nela tratada não deve constar do texto
constitucional, mas sim da própria lei complementar,
porquanto a prescrição e os demais institutos citados no
artigo 197 comportam estudos e exames técnicos detalhados
para uma melhor definição de prazos e outras condições.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22012 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 das disposições
transitórias a seguinte redação:
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, eleitos em 1986, e dos
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores dos
municípios novos, eleitos também em 1986,
terminarão no dia 15 de março de 1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22013 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 89 a seguinte
redação mantendo-se inalterados os parágrafos.
Artigo 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22014 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 207 a seguinte
redação:
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo os rendimentos dos membros das Forças
Armadas e do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo alterar a redação do item
III do art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de
Constituição, estabelecendo que a União tem competência para
instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer na-
tureza, "salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas
e do Poder Judiciário".
Ressalte-se, por importante, que a coerência do sistema
tributário adotado pelos Constituintes torna inviável a con-
cessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22015 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 10 a
seguinte redação:
§ único - Na hipótese de greve as
organizações de classe adotarão as providências
que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. com especial destaque
para os serviços de emergência no setor da saúde
respondendo, criminalmente, por falhas que vierem
a ocorrer em decorrência da precaridade e
insuficiência do atendimento oferecido. | | | Parecer: | Apesar da cautela adotada na redação, o que a Emenda
propõe é a competência das organizações de classe para a pro-
vidência asseguradora dos serviços essenciais à comunidade e
a criminalização dos abusos. Tudo isso consta de nosso Subs-
titutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 213 a seguinte
redação:
Art. 213 - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na seguinte forma:
a) vinte e um por cento ao fundo de
Participação dos Estados e do Distrito federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste através aos
governos dos Estados respectivos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22017 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias o
seguinte artigo que receberá o número 54
renumerando-se os demais:
Art. 54 - Fica criado o Banco Nacional Rural,
para financiamento da propriedade rural, cujos
recursos servirão para pagamento das indenizações
por desapropriações destinado à reforma agrária.
§ único - Lei Complementar Federal
estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a
forma de execução e administração da política
fundiária. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto é da com-
petência da Administração Pública, não sendo oportuno ao le -
gislador constituinte envolver-se com o mesmo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22018 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos artigos 246 e 247 do
substitutivo do relator suprimindo-se o 248 e
remunerando-se os demais.
"Art. 246 - A Reforma Agrária, de exclusiva
competência do Presidente da República, será feita
em terras inexploradas, que não cumpram sua função
social, pela desapropriação por interesse social,
mediante indenização das terras nuas em títulos da
dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas
dos juros legais, A indenização das benfeitorias
será sempre prévia e em dinheiro".
"Art. 247 - Lei específica, a ser promulgada
no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola". | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25466 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias o
seguinte artigo que receberá o número 56
remunerando-se os demais.
Art. 56 - Fica instituída a Zona Franca de
Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de
20 anos a contar da data de sua regulamentação,
com as características básicas de área de livre
comércio de exportação e importação e de
incentivos fiscais à industrialização.
Parágrafo único - Lei complementar definirá a
política industrial para a área, os incentivos
fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda
estrangeira, que serão liberadas em cada
exercício. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Ponta Porã em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20
anos, devendo a lei complementar definir a política indus-
trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e
as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada
exercício.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
domorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25467 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias o
seguinte artigo que receberá o número 55
remunerando-se os demais.
Art. 55 - Fica instituída a Zona Franca de
Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20
anos a contar da data de sua regulamentação, com
as características básicas de área de livre
comércio de exportação e importação e de
incentivos fiscais à industrialização.
Parágrafo único - Lei complementar definirá a
política industrial para a área, os incentivos
fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda
estrangeira, que serão liberadas em cada
exercício. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de vinte
anos, devendo a lei complementar definir a política indus-
trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e
as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada
exercício.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
domorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01959 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se no redação ao Capítulo I do Título II
como se segue:
"Capítulo I - Dos direitos e deveres
individuais e coletivos" | | | Parecer: | Acolho, na Norma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. E antecipo que votarei pela
aprovação, com ressalva dos eventuais destaques pedidos.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01960 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 60 do artigo 6o. a
seguinte redação:
"§ 6o. as normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais terão aplicação imediata
desde que sejam cumpridos os deveres
correspondentes expressos em algumas delas, e os
deveres a serem estabelecidos pela legislação
ordinária." | | | Parecer: | Pretende a Emenda aditar ao §60 do art. 6o. do Projeto
de Constituição a especificação de que os direitos e as ga-
rantias fundamentais só sejam assegurados quando, por outro
lado, se verifique o cumprimento dos deveres correspondentes,
expressos na Constituição e na legislação ordinária.
É evidente que, se a Constituição ou a lei estabelecer
deveres para o gozo de determinado direito, só com o cumpri -
mentos dos primeiros poder-se-á exigir o segundo. Essa equa-
ção faz parte do próprio equilíbrio jurídico, sem o qual a
vida em sociedade seria inviável.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01961 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 232 a seguinte redação:
"Art. 232. A saúde é direito de todos e dever
de cada cidadão, da família, da comunidade e do
Estado, assegurado mediante política de educação
sanitária, políticas econômicas e sociais que
visem a eliminação do risco de doenças e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde." | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Saldanha Derzi visa alterar o
artigo 232, incluindo a saúde como dever do cidadão, da famí-
lia, da comunidade, além do Estado, como consta do texto do
atual Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
Inclui ainda a educação sanitária como política do Estado
para assegurar o direito à saúde.
Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição, no
seu artigo 232, diz que a "saúde é dever do Estado", porém
não diz que é com exclusividade. O próprio bom senso mostra
que o indivíduo, a família e a comunidade também são respon -
sáveis pela saúde, não havendo necessidade de serem explici -
tamente citados. O que se deseja é contemplar a responsabili-
dade do Estado.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01962 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 194
Dê-se a seguinte redação ao art. 194,
reordenando-se a Seção II (Dos Orçamentos), do
Capítulo II do Título VI como Seção I deste mesmo
Capítulo:
"Seção I
Dos Orçamentos
Art. 194. O orçamento anual compreenderá a
previsão da receita e a fixação da despesa.
§ 1o. Na elaboração da proposta orçamentária,
o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as
previsões relativas ao custeio das atividades-
meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos
investimentos sociais do Estado,
discriminadamente, e relacionará o conjunto das
isenções, dos incentivos e das demais modalidades
de benefícios fiscais.
§ 2o. A lei do orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita;
II - as disposições sobre a aplicação do
saldo que houver.
§ 3o. A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatória e sepadaramente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta e das
entidades da administração indireta, inclusive
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público.
§ 4o. Na elaboração da proposta orçamentária,
o Poder Executivo incluirá fundo, programas e
projetos aprovados em lei.
§ 5o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o
montante das dotações que anualmente constarão do
orçamento, durante o prazo de sua execução.
§ 6o. O orçamento plurianual consignará
dotações para a execução dos planos de valorização
das regiões menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | A presente emenda altera significativamente a forma do
projeto original e não se coaduna com a emenda coletiva
apresentada. Assim, mesmo considerando-se que vários de seus
princípios estão de acordo com os daquelas proposições, somos
pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir "segundo critério populacional no
artigo 171, § 7o., que passa a ter a seguinte
redação.
Art. 171 § 7o.: "O orçamento fiscal e o das
empresas estatais, compatibilizadas com o plano
prurianual, terão entre suas funções a de reduzir
desegualdades interregionais". | | | Parecer: | O autor intenta retirar expressão do dispositivo
que determina que o orçamento fiscal e o das estatais
terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-
regionais, segundo critério populacional.
O autor entende que tal critério ( o qual pretende
suprimir) baseia-se na densidade populacional e que esta
não reflete as prioridades da sociedade brasileira.
Em que pese os elevados propósitos do nobre Consti-
tuinte, a idéia de "critério populacional", que consta do
dispositivo emendado, leva em consideração o homem, o
indivíduo (através de indicadores sociais e econômicos,
como por exemplo a renda per capita) e não a densidade
populacional.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir "organizar" no artigo 23, inciso
VIII, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 23, inciso VIII: "formentar a produção
agropecuária e o abastecimento alimentar" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01497 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir o art. 23 e seu parágrafo, nas
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 5o. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
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