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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00386 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo 233 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte: " § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei ". 
 Parecer:  É pertinente. O texto é desnecessário, segundo reconheceu o Relator na Comissão Constitucional que tratou do assunto. Ademais, trata-se de matéria infraconstitucional,já dis- ciplinada na lei adjetiva penal vigente. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo 233 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte: " § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incubem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinados à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  É de todo pertinente. O texto, cuja supressão se pede, é desnecessário, conso- ante reconhecido pelo Relator da matéria na Comissão Consti- tucional. Ademais, trata-se de tema infraconstitucional, já dis- ciplinado na lei adjetiva penal vigente. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao artigo 91 do projeto. O "caput" do art. 91 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá á totalidade dos proventos ou vencimentos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta deve ser acolhida , pois aperfeiçoa o texto.