separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
AUREO MELLO in nome [X]
X in EMENO [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
AM (3)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 283, do Substitutivo da Comissão de Sistematização: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e a grícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias. Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais funções dentro das áreas de suas respectivas atribuições. § 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da Administração Direta e das Autarquias Federais serão absorvidos pela Advocacia da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras de Advocacia da União e do Ministério Púlico Federal. § 3o. - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e Procuradores junto a Administração Direta e os Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". 
 Parecer:  Procedente em parte. A justificação da emenda contém razões plausíveis. O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo, sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi- tórias". Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28638 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o. : "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal exercerá, cumulativamente, as funções e a representação judicial da União. § 1o. - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados a partir do dia da promulgação desta Constituição, proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República, o Projeto de lei complementar do Ministério Público. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia da União, esta integrada pelos membros do Sistema de Advocacia Consultiva da Uniçao". 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns disposititvos sugeridos podem ser levados em con- ta. O relator haverá de incorporá-los, nos termos que lhe parecerem apropriados. Pela aprovação parcial.