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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PCB (3)
Uf
DF (3)
Nome
AUGUSTO CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se o item XI, no Art. 7o. do Capítulo III - "União", com a seguinte redação: "XI - a fauna silvestre;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto os seguintes artigos, dando-lhes a devida numeração: "Art. As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 (quinze) de novembro de 1988 (mil, novecentos e oitenta e oito), tomando posse, os eleitos, no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 1989 (mil, novecentos e oitenta e nove). Art. A primeira representação da Assembléia Legislativa do Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação eleitoral, voltará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido nesta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo vinte e um do anteprojeto pelos artigos seguintes, dando-lhes a devida numeração: Art. O Distrito Federal é dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira. Art. A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto. Parágrafo Único. Caso não seja obtida maioria absoluta no primeiro turno, será realizado outro, trinta dias após o primeiro, no qual concorrerão as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que receber maioria de votos, excluídos os em branco e os nulos. Art. À representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal e à representação do DF na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, aplicar-se-á o disposto nesta Constituição e na legislação eleitoral ordinária concernente aos EStados, inclusive no que se refere ao número de membros da Assembléia Legislativa. Art. Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo Único. A lei a que se refere este artigo deverá: I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito Federal; II - instituir nas administrações regionais conselhos comunitários, nos quais admitirá a participação popular, mediante representação. Art. O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e taxas de competência dos EStados e municípios. Art. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe pertençam na data da promulgação da nova Constituição. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo.