ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25896 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do Art. 51.
"§ 1o. - Cada área metropolitana ou
microregião terá um conselho metropolitano ou
microregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25897 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar o § 1o. do Art. 220, para excluir a
expressão "e quando couber", logo após a palavra
"decorrentes", ficando o texto do parágrafo com a
seguinte redação:
"§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual,
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes
e a regionalização." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25898 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar o Art. 236, de modo a dar-lhe a
seguinte redação:
"Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público."
Neste mesmo artigo, propõe-se, também,
inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. | | | Parecer: | São idênticas as redações das ES25898/2 e ES27621/2.
Ambas propõem nova redação ao caput do artigo 236 e a
inversão da ordem dos respectivos parágrafos. Entretanto as
modificações sugeridas não constituem inovação nem melhoria
à compreensão do dispositivo constitucional.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25899 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o Art. 62 do Título X - Disposições
Transitórias, que tem por teor:
"Art. 62 - Os Estados e os Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microregiões, respeitados com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator que confere a lei complementar dispor
sobre a constituição de regiões de desenvolvimento. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25900 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar os dizeres do enunciado do Capítulo
VI, do Título IV para substituir a palavra área
por região e incluir a expressão aglomerações
urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das
microrregiões". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27133 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
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