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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 050s::Art. 057 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (5)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (5)
Art
collapseF
collapseArts. 050s
Art. 057[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, USO DA PALAVRA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Por meio de iniciativa popular, três décimos dos eleitores de um quinto das unidades da Federação podem apresentar projeto de lei sobre qualquer matéria. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA LEGISLATIVA, INICIATIVA, POVO, CIDADÃO, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, ELEITOR, QUANTIDADE, UNIDADES FEDERADAS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, sendo: a) um terço dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer; b) um terço dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice. § 1º - Os Ministros, ressalvada a não-vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 2º - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, quando em substituição aos Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, MINISTRO, (TCU), IGUALDADE, GARANTIA, PRERROGATIVA, VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO, (TFR), APOSENTADORIA, VANTAGENS. EQUIPARAÇÃO, GARANTIA, PRERROGATIVA, IMPEDIMENTO, AUDITOR, SUBSTITUIÇÃO, MINISTRO, (TCU). 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - A lei disporá sobre a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, inclusive especificando os critérios para redução do tempo de contribuição exigido dos segurados que exercerem atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, NORMAS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, TEMPO DE SERVIÇO, ESPECIFICAÇÃO, CRITERIOS, REDUÇÃO, TEMPO, EXIGENCIA, ATIVIDADE PROFSSIONAL, ATIVIDADE INSALUBRE, PERICULOSIDADE. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Caberá à União intervir no Estado que não aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura os percentuais de sua receita de impostos determinados nesta Constituição.