separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
FERES NADER in nome [X]
1987::05::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
Partido
PDT (1)
Uf
RJ (1)
Nome
FERES NADER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07503 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Capítulo IV Da Segurança Pública Art. 252 .................................... I ................................... II ................................... III ................................... IV ................................... V ................................... VI Polícia Rodoviária Federal Art. 253 .................................... I ................................... II ................................... III ................................... IV ................................... V A Polícia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais zelando nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões das leis, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar item ao art. 252 e 253. Não temos objeção à proposta de inclusão no capítulo IV - Da Segurança Pública - da Polícia Rodoviária Federal. Quanto ao item V - do art.253- consideramos matéria a ser regulamentada em lei ordinária. Pela aprovação.