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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
X in ANTEA [X]
A::Arts. 000s::Art. 003 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (3)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 003[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; III - instituir impostos sobre: a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; b)templos de qualquer culto; c)patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, observados os requisitos fixados em lei complementar; d)livro, jornal e periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão; IV - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria porfissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. ARTIGO : 003 Parágrafo único - A vedação expressa na letra "a" do item III deste artigo é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS, IMPOSTO MUNICIPAL, IMPOSTO ESTADUAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA, PATRIMONIO, SERVIÇO, INEXISTENCIA, RELAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, EMPRESA PRIVADA, AUTARQUIA, TEMPLO, SEITA RELIGIOSA, RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUÇÃO ASSISTENCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, DESTINAÇÃO, IMPRESSÃO. CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, SITUAÇÃO ECONOMICA, SIMILARIDADE, CATERORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO, CONTRIBUINTE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. ARTIGO : 003 Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e transferências. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO, PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS, INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - Ao Congresso Nacional compete: a - legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda e de títulos da dívida púlbica federal, estadual e municipal; c - autorizar a concentração de empréstimos no exterior pela União, Estados, Municípios, suas autarquias, empresas públicas e demais entidades públicas de direito privado sob seus controles. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, FIXAÇÃO, CONDIÇÕES, LIMITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, CONCENTRAÇÃO, EMPRESTIMO EXTERNO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, INSTITUIÇÃO PUBLICA, DIREITO PRIVADO.