separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
NILSON GIBSON in nome [X]
1987::18::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
PE (5)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, sob a autoridade dos governadores dos Estados membros, Territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros executarão a prestação do Serviço Militar em suas fileiras da forma a ser estabelecida pela lei." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se: Art. 30. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Nilson Gibson, propõe a supressão do artigo 30, para excluir o "referendum popu- lar" à Constituição. "Data venia" são improcedentes as razões invocadas pelo nobre Constituinte, que reconhece, expressamente, na justifi- cação, a vantagem manifesta do "referendum", já salientada na fundamentação do Anteprojeto. Não era necessário que a Emenda no. 26, de 1985, à Constituição de 1967 previsse a consulta ao povo. A Assembléia Nacional Constituinte pode de- terminar a audiência dos cidadãos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se: Art. 4o. à 16o. (Papítulo II) Art. 28o. Art. 29o. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Nilson Gibson a supressão dos artigos 4o. a 16o. (Capítulo II), pertinentes ao Tribunal Constucional, bem como os artigos 28 e 29, que com ele se re- lacionam. Argumenta com a desnecessidade de se desativar o Supremo Tribunal Federal, órgão que sustenta, preserva e garante a Constituição. "Data venia",o Supremo Tribunal Federal não é uma Corte e- minentemente constitucional. Para se chegar a essa conclusão, basta que se leia as atribuições que lhe são deferidas pela atual Constituição. O Anteprojeto busca definir esses contornos de Tribunal Constitucional,refletindo o pensamento quase que unânime da Subcomissão. Logo, não há como acatar a proposta do ilustre signatário. Pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Sejam incluídas as seguintes normas: "Art. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da terça parte dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais de cinco Assembléias Legislativos dos Estados, desde que, em cada uma delas, haja obtido aprovação por maioria absoluta de seus membros; 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, rea- presenta a sugestão no. 521-5, que prevê direito de iniciati- va para a emenda: a) à terça parte dos membros da Câmara ou do Senado; b) ao Presidente da República; c) mais de cinco Assembléias Legislativas, por maioria absoluta de seus mem- bros. Prejudicada, pelo acolhimento parcial no artigo 24 do An- teprojeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: Art. A Assembléia Nacional Constituinte pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da promulgação desta Constituição. Art. Não serão admitidas as emendas que desrespeitem: I - a independência e anuidade nacional II - o sistema federativo III - a forma republicana de governo, bem como a autonomia dos Estados IV - os direitos, liberdades e garantias individuais V - o sufrágio universal, direto, secreto e periódico para eleição dos mandatos legislativos VI - o pluralismo partidário e o direito de oposição democrática Art. A Constituição não pode ser emendada na vigência do estado de sítio." - Constituinte Nilson Gibson. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, é a Sugestão no. 4961-2 reapresentada. Em primeiro lugar, propõe se vede a emenda na vigência de estado de sítio. Já acolhida, de forma mais ampla, no § 3o. do artigo 17 do Anteprojeto. Enumera, também, matérias que não podem ser objeto de e- menda. Já acolhida, em parte, no parágrafo único do artigo 18. Por último, estabelece um prazo de cinco anos, dentro do qual fica vedada qualquer alteração à Constituição. Conside- rando as características brasileiras e a rapidez com que se processam transformações, julgamos conveniente estabelecer um prazo mínimo de vigência da futura Carta, vedando alterações nesse período. Entendemos, porém, prudente admití-las quando assim o decidir a maioria superqualificada de quatro quintos do órgão proponente. PREJUDICADA, pelo acolhimento parcial da Sugestão no. 4961-2.