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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 06::Capítulo 03::Art. 247 in fase [X]
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AVULSO
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:247  
 Texto:  Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Indexação:  COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, PAIS, BRASIL, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL, ORDEM. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DIREÇÃO, POLITICA, GUERRA, ESCOLHA, COMANDANTE, CHEFE.