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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21598 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o., II e § 8o., II., "b"" Alterar a redação do inciso II, do § 5o. e suprimir a alínea "b", do inciso II do § 8o., do artigo 209 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, ficando este assim redigido: "Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............................................ § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - ........................................ II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com minerais. ............................................ § 8o. - O imposto de que trata o item III: ............................................ II - não incidirá: ............................................ b) (suprimir) 
 Parecer:  O Constituinte Luiz Eduardo pretende que a competência prevista para o Senado para estabelecer alíquotas em opera- ções internas seja restrita aos minerais, suprimindo do pro- jeto a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis líqui- dos e gasosos dele derivados. Quer ainda que não seja insti- tuída a imunidade para as operações que destinem a outros Es- tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele deriva- dos, e energia elétrica. Na verdade, o princípio federativo deve reduzir ao mínimo a interferência da União na competência dos impostos distri- buídos aos Estados. Nova versão do Projeto acolhe a fixação de alíquotas inte rnas só para os minerais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  = EMENDA MODIFICATIVA Artigo 200 - Onde se diz: "A União, dos Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública". Diga-se: a União poderá instituir empréstimo compulsório... 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial.