| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL:TÍTULO VI-CAPÍTULO II-
ARTIGo-INCISO III.
Suprima-se a expressão: "ACrescido dos
Encargos da Dívida Pública". | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "acresci-
do dos encargos da dívida pública" no texto do inciso III do
art. 196 do Projeto de Constituição (A), sob a alegação de
que a referida frase, além das distorções econômico-financei-
ras exporia, ainda, nosso texto constitucional ao descrédito.
A expressão em tese, quase sempre de montante considerá-
vel,foi inserida no texto exatamente para definir melhor o
limite da vedação imposta pelo "caput" do artigo. Não compar-
tilhamos das considerações do ilustre Autor quanto à re-
percussão. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
| 7662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
TÍTULO III-CAPÍTULO VII-SEÇÃO II-ARTIGO 45-
PARÁGRAFO 5o.
§ 5o.: Os cargos em comissões e funções de
confiança, farão parte dos planos de carreira, de
forma a garantir o seu exercício privativo por
servidor público conforme as linhas de atribuição
técnica, com excessão do primeiro nível,
diretamente subordinado à autoridade política. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 5o. de
Art. 45 no sentido de que os cargos em comissão e função de
confiança façam parte dos planos de carreira. Trata-se, na
realidade, de uma proposta que visa a profissionalização da
administração pública. Na verdade, a melhor de profissiona-
lizar é inxtituir o Plano de Carreira e reduzir aos indispen-
saveis os cargos em comissão. Em que o pese a argumentação
do autor, estamos convencidos que o dispositivel constante
no nosso projeto contenha de maneira satisfatória -o dicipli-
namento a que o autor visa, razão pela qual somos pela rejei-
ção da presente emenda. | |
| 7663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | TÍTULO II;CAPÍTULO II;ARTIGO 7o.;
ADAPTA O INCISO XVIII, INCLUI INCISO XIX, E
REMUNERA OS DEMAIS.
XVIII-AVISO PRÉVIO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE
SERVIÇO, SENDO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, NOS TERMOS DA
LEI;
XIX-INDENIZAÇÃO, COLETIVA, PELA ROTATIVIDADE
DE PESSOAL, CONSTITUTIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO
PARA O INCREMENTO DO EMPREGO, NOS TERMOS DA LEI. | | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame a desmembrar a redação do inciso
XVIII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a destinar incisos
distintos aos direitos ao aviso prévio e à indenização. Pre-
tende igualmente tornar a indenização ali prevista coletiva,
mediante constituição de Fundo de Investimento para o incre-
mento do emprego, a ser alimentado por contribuições das em-
presas que guardem relação com o grau de rotatividade de mão-
de-obra nelas verificado.
Somos de opinião que o Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço, o Aviso-Prévio e mesmo o Seguro-Desemprego constituem
instrumentos ainda precários para garantir a sobrevivência do
trabalhador desempregado. Parece-nos também de justiça o pa-
gamento de compensação financeira, adicional, por parte do
empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Por essas razões, consideramos necessária a manutenção,
entre os direitos dos trabalhadores, da indenização indivi-
dual e somos de parecer contrário à aprovação da emenda. | |
| 7664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Título vi-CAPÍTULO II-SEÇÃO II-ARTIGO =(é.
Incluir Parágrafo )7o. e renumerar os
demais).
é...o.: Acompanhará o ORÇAMENTO ANUAL, a
previsão orçamentária para o exercício sub-
sequente, na qual serão detalhadas apenas as
despesas de capital.
I- Após a aprovação do ORÇAMENTO ANUAL, a
Comissão Mista Permanente iniciará no Congresso a
discussão da previsão orçamentária para o ano sub-
sequente, na forma e no prazo regimentis.
II- As conclusões desta discussão, para a
qual serão convocadas as autoridades necessárias,
serão encaminhadas ao Poder Executivo para
orientar a apresentação do ORÇAMENTO ANUAL.
III- O Poder Executivo apresentará até 30
(trinta) dias após o encaminhamento de cada
bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária. | | | | Parecer: | Com o objetivo de alargar o tempo de efetiva participa-
ção do Poder Legislativo na análise dos detalhes do Orçamento
que, pelo Projeto, se restringe a apenas três meses, o ilus-
tre Autor propõe nesta emenda a inclusão de um novo parágrafo
ao Artigo 194, determinando o acompanhamento ao Orçamento Anu
al de uma "previsão orçamentária" para o exercício subsequen-
te, com detalhamento, apenas, das despesas de capital. Após a
aprovação do Orçamento Anual, a Comissão Mista Permanente i-
niciaria no Congresso a discussão desse novo documento, cujas
conclusões seriam então encaminhadas ao Poder Executivo, ser-
vindo para orientar a elaboração do Orçamento Anual.
É oportuno lembrar que o Orçamento Plurianual de Inves-
timentos já faz uma previsão orçamentária nas despesas de ca-
pital por mais dois anos, sem a correção monetária, evidente-
mente.
Mesmo nos parecendo uma iniciativa de mérito, a idéia
conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, motivo por
que nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
| 7665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o., do
artigo 1214.
"Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 214,
passando a único o parágrafo 1o." | | | | Parecer: | Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda
numero 1776-2. | |
| 7666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO:Item III, do artigo 177,
do Projeto de Costituição (A) da Comissão de
Sistematização, que dispõe sobre o impedimento da
cobrança de tributos, o eguinte:
"Art. 177- ..................................
III - ......................................
............................................
c) sobre proventos de aposentadoria e
penção".
" | | | | Parecer: | Quer a emenda incluir letra "c" ao inciso III do artigo
177, para impedir a cobrança de tributos sobre proventos de
aposentadoria e pensão.
Entendemos que a imunidade proposta fere a orientação
fixada no Projeto com relação à tributação de proventos.
Pela rejeição. | |
| 7667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Inclua-se, no ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo:
"Art.... - São Atribuidas à região Norte
Fluminense, durante dez (10) anos, incentivos
fiscais idênticos aos concedidos para
investimentos na Polígono das Secas." | | | | Parecer: | A emenda em referência inclui no Título IX do Projeto (A)
artigo que atribui à região Norte-Fluminense, durante dez a-
nos, incentivos fiscais idênticos aos concedidos para inves-
timentos no Polígono das Secas, sob o argumento de que as
condições climáticas são semelhantes, devendo, por isso, re-
ceber os mesmos incentivos fiscais, para favorecer o seu pro-
gresso e, consequentemente, o desenvolvimento do Estado e da
União.
Somos pela aprovação da Emenda nos termos e com a reda-
ção da Emenda no. 2P01084-9, da ilustre Constituinte Sandra
Cavalcanti, a que demos parecer favorável.
Pela aprovação. | |
| 7668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, ao Substitutivo às Emendas de
Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização
"Projeto de Constituição (A), o seguinte:
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Art. 16
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge ou
os parentes até segundo grau, por consanguinidade,
afinidade ou adoção, do Presidente da República,
do Governador e do Prefeito que tenham exercido
mais de 3/4 (três quartos) do mandato, ressalvados
os que já exercem ou hajam exercido mandato
eletivo. | | | | Parecer: | Pretende o autor substituir do texto do §9o. do artigo
16 a expressão "mais da metade do mandato". por "mais de três
quartos do mandato".
Somos pela manutenção da redação atual que diz "mais da
metade do mandato", por se adaptar melhor à legislação elei-
toral.
Pela rejeição. | |
| 7669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Acrescentar-se ao Parágrafo Único do Art. 11, no
Substitutivo às emendas de Plenário aprovado pela
Comissão de Sistematização - "Projeto de
Constituição (A)," o seguinte:
Art. 11
Parágrafo único
bem como a todos os Auxiliares de Cartório com
mais de três anos de efetivo exercício, o direito
de Acesso a Cargo de Técnico Judiciário
Juramentado, sem qualquer concurso, podendo
assumir as funções na Comarca em que tenha vaga | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O direito à promoção ou à transferência de carreira fun-
cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques-
tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser-
ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis -
trais. | |
| 7670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Parágrafo Único do Art. 89:
Parágrafo único:
As Constituições Estaduais disporão sobre a
composição dos Tribunais de Contas respectivos,
que serão integrados por até 09 (nove)
Conselheiros. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte Féres Nader, com a
Emenda em exame, imprimir nova redação ao parágrafo único do
art.89 do Projeto, de forma a ampliar de 7(sete) para 9(nove)
o número limite de Conselheiros dos Tribunais de Contas
estaduais.
Nos termos da Justificação, "cada Estado deverá ter a
liberdade de limitar o número de Conselheiros do respectivo
Tribunal de Contas, de acordo com suas necessidades políticas
e econômicas", sendo que "as Assembléias Constituintes
Estaduais terão, desta maneira, maior autonomia para
deliberar sobre a matéria, fortalecendo, assim, o sistema
federativo".
O Projeto, no particular, perfilha composição(7
Conselheiros) que, em nosso entender, tem sido e continua
sendo a ideal para as Cortes de Contas estaduais.
Tal número limite, ademais, resulta da média do
pensamento que, na matéria, foi expresso nas inúmeras
proposições formuladas pelos senhores constituintes nas
anteriores fases de elaboração constitucional.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 7671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196
Dê-se a seguinte redação ao art. 196:
"Art. 196. A lei disporá sobre o exercício
financeiro, e elaboração, a organização, a forma e
a execução dos orçamentos anual e plurianual.
§ 1o. É vedada:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;
d) a realização, por qualquer dos Poderes, de
despesas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais;
e) a instituição de fundos de qualquer
natureza, salvo os criados por lei; e
f) a vinculação do produto da arrecadação de
qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas as disposições desta
Constituição.
§ 2o. Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seu organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional.
§ 3o. Os créditos especiais e extraordinários
não poderão ter vigência além do exercício em que
forem autorizados, salvo se o ato de autorização
for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de
seus saldos, poderão viger até o término do
exercício financeiro subsequnte.
§ 4o. A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de
guerra, insurreição interna ou calamidade
pública.' | | | | Parecer: | A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje-
to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa
ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. | |
| 7672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias o seguinte
artigo:
Art. Fica revogado o Decreto-Lei n. 9.215,
de 30 de abril de 1946. As concessões referidas em
seu Artigo 3. serão licitadas, no prazo de
sessenta dias, pelos Governos dos respectivos
Estados. | | | | Parecer: | Trata-se de proposta de revogação do Decreto-lei no. 9215,
de 30.04.46, que proíbe a prática ou exploração de jogos de
azar em todo o território nacional.
Manifesto-me pela rejeição da emenda por referir matéria
típica de lei ordinária.
Cumpre ressaltar que o Projeto obedece à técnica que impe-
de a referência, no texto, à legislação infraconstitucional,
ressalvadas situações especialíssimas, tais como as que se
referem ao restabelecimento de direitos individuais, sociais
ou políticos. | |
| 7673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Altera a abrangência do Parágrafo 3o. do Art.
5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias e nele insere o disposto no § 4o.
do mesmo Art. 5o., com fixação de prazo para
cumprimento da decisão do STF pelas Autoridades
Administrativas.
§ 3o. Aos que, por motivos exclusivamente
políticos, foram atingidos pela aplicação da
legislação excepcional no período de 1o. de abril
de 1964 e até 31 de dezembro de 1978 e, em
consequência perderam seus empregos, cargos,
patentes, postos ou mandatos, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos
os direitos e vantagens interrompidas pelos atos
punitivos, desde que comprovem ter sido os mesmos
eivados de vício grave ou que comprovem ter sido
punidos sem ser ouvidos, mesmo em investigação
sumária, ou que comprovem ter sido punidos sem que
tivessem sido indiciados em inquéritos ou, se
processados, foram absolvidos de toda a
culpabilidade que lhes foi imputada.
O Supremo Tribunal Federal proferirá sua
decisão no prazo de cento e vinte (120) dias a
contar do pedido do interessado.
As Autoridades Administrativas competentes
para dar cumprimento às decisões deverão fazê-lo
no prazo de noventa (90) dias após o
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias,
trata de hipótese distinta da sugerida pela Emenda em exame.
Refere-se a determinado período (15 de julho a 31 de dezembro
de 1969) em que teria havido vício grave, específico, capaz
de tornar nulos os atos institucionais praticados. A amplia-
ção pretendida pela Emenda desvirtuaria aquele objetivo e não
se ajustaria ao propósito que inspirou o dispositivo.
Daí opinar pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
| 7674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Capítulo "Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias":
Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das
Disposições Transitórias como segue:
Art. 9. ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Aos atuais membros do Ministério
Público da União fica assegurada a opção, de forma
irretratável, entre as carreiras dos respectivos
ramos do Ministério Público e da Procuradoria
Geral da União".
ou, alternativamente, a inclusão de um
parágrafo 4o. com a seguinte redação:
§ 3o. A opção pela Procuradoria Geral da
União constante do parágrafo anterior é extensiva
aos demais membros do Ministério Público da União. | | | | Parecer: | Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas
os Procuradores da República exercem funções que serão trans-
feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles
confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão.
Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que
imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse
número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili
tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no
vo órgão.
Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 7675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 204
Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
de serviços de utilidade pública.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias e
permissionárias federais, estaduais e municipais,
o caráter especial do contrato e sua prorrogação,
e fixará as condições de caducidade e rescisão da
concessão ou permissão.
II - Os direitos dos usuários.
III - Tarifas que permitam cobrir os custos a
remuneração do capital, a depreciação do
equipamento e o melhoramento dos serviços.
IV - A obrigatoriedade de manter serviço
adequado. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações no Artigo 204,
que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os
serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem
motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato-
riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das
concessões e a adoção da reversão dos serviços.
A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos
objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi-
ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o
nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são
disposições que devem também ser mantidas no texto constitu-
cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili-
dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo
técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas
como feudos vitalícios.
Pela rejeição. | |
| 7676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 24 - XI
"Art. 24. Cabe privativamente à União
legislar sobre:
XI - Trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in-
ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões
adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" -
não possuem conotações muito claras.
O Texto Constitucional vigente inclui no rol das competên-
cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias
terrestres" (artigo 8o., XVII, u), sem que tenha criado até
hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do
sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do
atual Código Nacional de Trânsito.
O parecer é pela rejeição. | |
| 7677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 56 das
"Disposições Transitórias"
Dê-se ao art. 56 das Disposições
Constitucionais e Transitórias a seguinte redação:
"A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC) e
extinguirá o Serviço Nacional de Formação
Profissional (SENAR) criado pelo Decreto n. 77354,
de 31 de março de 1976." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00754-6. | |
| 7678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 169 o seguinte é:
é - Os policiais civis aposentam-se
compulsoriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos trinta anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | | Parecer: | A emenda aditiva apresentada pelo Constituinte Ronaldo
Cezar Coelho, acrescenta parágrafo ao artigo 169, definindo a
condição de aposentadoria para os policiais civis e remunera-
ção.
Pela tipicidade do trabalho e pelo imperativo da função,
entendemos que sua colocação na constituição não será inter-
pretada como um privilégio.
É a função pública mais arriscada, e, como tal, difere ,
em essência e objetivos, das funções públicas normais. A lei
saberá distinguir na carreira do policial civil, o que for
burocrata, sem riscos, etc., daquele que se expõe cotidiana -
mente.
Somos pela aprovação. | |
| 7679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDA: ARTIGO 233
O caput do artigo 233, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 233. As ações e serviços de saúde civis,
integram uma regionalizada e hierarquizada e
constituem sistema único, organizado de acordo com
as seguintes diretrizes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Sotero Cunha propõe a adição da
palavra "civis" após a expressão "As ações e serviços de saú-
de", no caput do artigo 233.
A justificação está baseada no argumento de que as pecu-
liaridades e o seu emprego no caso de guerra fazem com que a
área de saúde militar deva ficar independente do sistema úni-
co de saúde.
O Relator acolhe a emenda, nos termos da justificação do
seu autor.
Pela aprovação. | |
| 7680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição
- Seção II do Título VIII da ordem Social, a
seguinte redação:
"É asseguada aposentadoria de acordo com
salário-contribuição integral, garantindo o
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, retroagindo os seus
efeitos a todos os aposentados após o ano de 1980,
obedecidas as seguintes condições:
I ..........................................
II ..............................................
III ..............................................
IV ..............................................
V ................................................ | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. | |
|