| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19666 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 2o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 2o. - O Brasil é uma República
Federativa Democrática, independente e soberana,
constituída pela união indissoluvel dos Estados e
Municípios, e tem como fundamentais: | | | | Parecer: | Dá nova redação ao "caput" do art. 2o. do Projeto de
Constituição, denominando o Brasil uma "República Federativa
Democrática".
A proposta não nos parece muito aconselhável.
Pela rejeição. | |
| 5822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19667 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § único do Art. 1o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
em seu nome e proveito será exercido. | | | | Parecer: | Dá ao parágrafo único do art. 1o. do Projeto de Consti-
tuição uma nova redação.
Consideramos, porém, que a redação original merece ser
mantida.
Pela rejeição. | |
| 5823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19668 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: preâmbulo
Inclua-se no Preâmbulo do Prjeto de
Constituição, a expressão "sexo", entre o termo
"sem distinção de..., raça, cor ..." | | | | Parecer: | Propõe a inclusão, no preâmbulo da Constituição, da expres
são "sexo" para explicitar que não haverá distinção de raça,
cor, procedência ou sexo.
Julgamos que a alteração é desnecessária vez que o texto
do preâmbulo inclui a expressão: "sem distinção de raça, cor,
procedência, religião ou qualquer outra"... | |
| 5824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19669 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 13, Item XIX do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante; | | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
* | |
| 5825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19670 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 13 -
"licença remunerada à mulher que adotar um
recém-nascido, por período não inferior a cento e
vinte dias, garantida a estabilidade no emprego,
até trinta dias após o término da licença". | | | | Parecer: | Não há dúvida quanto ao fato que a adoção é uma segunda
maternidade. Contudo, não podemos iguala-la plenamente, pois
a licença gestante visa principalmente a recuperação da mãe,
já que ela é a empregada da empresa. Não devemos nos esquecer
que estamos examinando a questão do ponto de vista do traba-
lho e não da psicologia.
* | |
| 5826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19671 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do Art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo para os trabalhos avulsos
que exerçam suas atividades através de suas
entidades sindicais; | | | | Parecer: | A proibição da atividade de intermediação remunerada da
mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objetivo
que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do
trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago
ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em-
presa cobra do tomador por cada empregado.
Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende-
mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru-
ral, caberá a matéria a fim de coibir os abusos hoje existen-
tes.
* | |
| 5827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19672 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 14.
Inclua-se no Artigo 14 do Projeto de
Constituição, os seguintes ítens: II, III, VII,
XV, XIX, XXI e XXX. | | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece que seja in-
cluído os incisos II, III, VII, XV, XIX, XXI, XXX do art. 14
do Projeto.
O dispositivo do Substitutivo assegura à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem a melhoria
de sua condição social uma gama de direitos que atendam ple-
namente a categoria.
Na verdade, a categoria dos trabalhadores domésticos já
se encontra contemplada de uma maneira bastante ampla e jus-
ta.
Os direitos não relevantes poderão ser objeto de discussão
e decisão na legislação ordinária, tal como acontecerá com
várias categorias profissionais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
| 5828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19673 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 17, item IV, letra "l"
Suprima-se do Artigo 17, item IV, letra "l",
a expressão:
"os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | | Parecer: | A supressão da norma da alínea "l" do item IV do artigo
17 do Projeto combina com os parâmetros por nós enumerados no
parecer à Emenda 1p16815-5.
Pela aprovação.
* | |
| 5829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19775 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de
capacidade técnica e outras que, em defesa do
evidente interesse público, a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a expressão "qualifica-
ções profissionais" é a que melhor vem ao encontro das neces-
sidades de desenvolvimento da Nação. Não se pode ignorar que
a instrução curricular, conquanto falha, por vezes, é a me-
lhor suposta garantia da formação individual. | |
| 5830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19776 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título II, Capítulo I, onde
couber:
Art. - São assegurados iguais direitos à
percepção de pensões ao homem e à mulher. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19777 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. .... O cidadão poderá mover ação
judicial para a anulação do ato baixado por
qualquer autoridade com infringência das
disposições desta Constituição ou de leis
vigentes.
§ 1o. - Comprovada a ilegalidade do ato, o
Poder Judiciário decretará sua anulação.
§ 2o. - Na Sentença de anulação de ato lesivo
ao patrimônio de entidade pública, a autoridade
infratora será condenada a ressarcir o prejuízo
econômico dele resultante.
§ 3o. - Na sentença de anulação de ato de
nomeação ilegal de servidores, a autoridade
infratora será condenada a ressarcir as despesas
dele decorrentes. | | | | Parecer: | A Emenda consigna a legitimidade a qualquer cidadão para
promover ação judicial para anular ato de autoridade que
atente contra a Constituição e as leis vigentes.
A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabora-
ção.
Pela aprovação parcial
* | |
| 5832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19778 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Extinguir o Parágrafo Único do art. 198,
passando o "caput" a vigorar com a seguinte
redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 5833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19779 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
CAPÍTULO III - Do Governo
SEÇÃO V - Da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ..................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 5834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19780 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 188, II, b), passará a ter seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 5835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19781 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único no
art. 90 do Projeto, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | | Parecer: | o caput do respectivo artigo atende à propositura, com modi-
ficação redacional. Pelo acolhimento parcial. | |
| 5836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O item "b" do Art. 88 passa a ter a seguinte
redação:
b) Compulsoriamente, aos setenta anos para o
homem e para a mulher. | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19783 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VIII - Da Administração
SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 86
IV - ...
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou entidade. | | | | Parecer: | As características de comissionamento em cargos e funções re-
pousam fundamentalmente na relação de confiança: sua eventual
limitação ao corpo funcional interno à administração deve ser
objeto de regulamentação do estatuto do serviço público, sen-
do, por conseguinte, matéria infra-constitucional. Pelo não
acolhimento | |
| 5838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19784 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - Da União
Art. 54 - Compete à União
XV - ...
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria que pode ser normatizada em leis.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
| 5839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19785 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional:
Art. 230 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231 - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 5840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19786 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Alteração no texto do art. 303, § 3, da Ordem
Econômica onde está escrito:
"As Empresas Públicas, as Sociedades de
Economia Mista e as Fundações Públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, as do Setor Privado." | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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