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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8113)
Sugestão (1096)
Banco
expandEMEN (8113)
SGCO (1096)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4284)
APROVADA (1118)
PARCIALMENTE APROVADA (1029)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (581)
Partido
PDT (2881)
PMDB (2424)
PFL (1147)
PL (1076)
PSB (659)
PDC (299)
PTB (296)
PT (212)
PC DO B (96)
PDS (66)
PSDB (49)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
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Date
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5541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 82 Seja dada ao Artigo 82 a seguinte redação: ARTIGO 82 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores públicos civis ou militares far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices, inclusive para os inativos e pensionistas. 
 Parecer:  Matéria já contemplada em dispositivo, no sentido proposto. 
5542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16377 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 422 ARTIGO 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua plena integração ao meio social, mediante: I - sistemático repúdio ao preconceito contra os idosos, que se baseia no esterótipo acrítico da 3a idade; II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio social; IV - adequação do tratamento do idoso, considerando suas potencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
5543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16378 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o art. 480 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
5544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16379 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89 Seja acrescentado ao Inciso I, do Artigo 89, a seguinte alínea: C - ficam asseguradas ao servidor público civil aposentado as vantagens do cargo em comissão ou função gratificada, desde que tenha exercido por período superior a dois anos. 
 Parecer:  A emenda versa sobre regulamentação da aposentadoria e, consequentemente, não deve figurar no texto constitucional. Pela rejeição. 
5545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16913 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Elimine-se do artigo 381 do Projeto, a seguinte expressão: "e em casos excepcionais, dando-se, assim, a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas as escolas públicas podendo, nas condições da lei, ser dirigidas a escola confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
5546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16914 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 376, a seguinte redação: Parágrafo Único: Respeitadas a opção e a confissão religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação escolar fundamental das escolas estatais. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
5547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16915 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 255 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "As polícias civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegado de Polícia, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum. § 1o. - Caberá às Instituições exercer os poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, de acordo com as respectivas peculiaridades; § 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as suas normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres e direitos serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos Governos dos Estados, Territórios e Distrito Federal. 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
5548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16916 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único ao artigo 382 do Projeto, com a seguinte redação: Parágrafo Único: A elaboração do Plano Nacional de Educação contará com a participação de educadores dos vários níveis de ensino, da rede estatal e não estatal. 
 Parecer:  Segunda a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
5549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16917 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 377, Item I do Projeto, a seguinte redação: "indissociabilidade de ensino, pesquisa, extensão e formação da conscência social." 
 Parecer:  A "fomação da conciência social" deve ser consagrada como um dos princípios educacionais presente em todos os níveis de ensino, e não apenas nas universidades. A sugestão contida na proposta de Emenda melhor se adapta ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
5550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17038 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao Capítulo VIII ("Da Administração Pública") do Título IV ("Da Organização do Estado") quatro novos artigos, que passam a se constituir nos artigos 82, 83, 84 e 85, renumerando-se os atuais artigos 82 e seguintes: "Art. 82. Os serviços públicos são um dever do poder público e devam ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no País, na conformidade do estabelecido nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art. 83. São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia e a modicidade das tarifas. Parágrafo único. As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Art. 84. Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal, poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art. 85. A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo 83. Parágrafo único. As pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por órgãos públicos, sindicatos ou associações de usuários, prestarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  O pretendido artigo 82 trata do óbvio.Idem quanto ao ca- put do novo 83.Sem parágrafo único consagra uma limitação im- possivel de controle na prática. O novo 84 doutrina pela to- tal intervenção estatal na ecônomia, que não se coaduma com o regime demarcado.O de no.85, consequência das anteriores,na sistemática adotada pela emenda é de ser recusado também. Pelo não acolhimento. 
5551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao "caput" e aos parágrafos do artigo 301, acrescentando-se, também, um novo parágrafo: "Art. 301. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titulariedade de pessoas físicas brasileiras e que, constituída no país e com sede nele, aí tenha o seu centro decisório. § 1o. As empresas que atuem em setores de tecnologia de ponta somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos apontados no "caput" deste artigo, assegurem o controle tecnológico nacional. § 2o. À empresa nacional será dispensado, na forma da lei, tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais. § 3o. A lei estabelecerá reservas de mercado interno tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultural do país. 
 Parecer:  Sabidamente,todo um conjunto de variáveis desempenha im- portância estratégica para a estipulação do efetivo controle nacional sobre um determinado empreendimento, dentre as quais se destacam o controle de capital, de tecnologia e do acesso a mercados. Ao nível constitucional, é mais importante assegurar-se a exigência de controle decisório, de uma forma global, para que se possa, na legislação ordinária, contemplar toda a es- pecificidade setorial necessária à definição e consecução do efetivo controle tecnológico nacional em um determinado seg- mento econômico. Assim, não basta assegurar que o centro de- cisório esteja localizado no País. É necessário explicitar a sua titularidade por brasileiros. Por fim, cabe ressaltar ainda que o instituto da reserva de mercado e o tratamento diferenciado às empresas nacionais já estão assegurados no projeto. Pela Aprovação Parcial. 
5552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17041 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Suprima-se a Seção VIII ("Dos Tribunais e Juízes Militares"") do Capítulo IV do Título V e acrescente-se o seguinte artigo ao Título X ("Disposições Transitórias""), onde couber: "Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça Militar, federal e estadual, bem como os cargos de juiz federal de primeira instância, com a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço." 
 Parecer:  Propõem os subscritores da Emenda extinguir os órgãos da Justiça Militar, em todos os níveis, devendo os crimes por ela julgados passar à competência da justiça comum, o que, convenhamos, é um atentado à especialização. 
5553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17043 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao artigo 306, suprimindo- se os artigos 307 e 308, renumerando-se os demais. "Art. 306. As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os grandes potenciais de energia hidráulica, como tais definidos em lei, são objeto de propriedade da União, distinta da do solo. Sua exploração e aproveitamento podem ser concedidos unicamente a empresas sob controle direto ou indireto de pessoas físicas brasileiras. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada uma indenização no caso de lavra. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, como tal definida em lei. § 3o. Os recursos minerais considerados estratégicos, nos termos da lei, serão explorados direta e exclusivamente pela União. 
 Parecer:  A nova redação pretendida pelo autor desta emenda, come- te équivocos que não podem merecer aprovação. A indenização ao invés de participação do proprietário no resultado de la- vra já é objeto do Código Civil. Por outro lado, o conceito de minerais estratégicos requer um tratamento dinâmico, atra- vés de lei ordinária e que somente poderá ser definido medi- ante uma Política Mineral a longo prazo.o. Pela Rejeição. 
5554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17204 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 54, Inciso XII esua alínea "d". Ao Inciso XII e à sua alínea "d", do artigo 54, dê-se a seguinte redação: Art. 54. - Compete à União: ............................................ XII - Explorar, diretamente, ou mediante concessão, permissão ou autorização: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) o transporte entre os portos nacionais, o transporte terrestre, aquaviário ou aéreo que transponha ou as fronteiras nacionais ou os limites de Estados ou Territórios; 
 Parecer:  A legislação relativa ao transporte não-aquaviário está prevista em outros itens do mesmo artigo e em outros dispo - sitivos do projeto. 
5555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17207 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 314 Ao artigo 314 dê-se a seguinte redação: Art. 314. - O transporte, terrestre ou aéreo, de bens ou de pessoas, dentro do território nacional, somente será explorado pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nas quais os sócios brasileiros representem a maior parte dos votos em sua assembléia e do capital subscrito. 
 Parecer:  A emenda é ampla, dando margem a interpretação dúbia. A restrição ao conceito de Empresa Nacional evitaria tal dis- torção. P/ rejeição. 
5556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17208 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Artigo 316 Ao artigo 316 dê-se a seguinte redação: Art. 316. - Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro brasileiro, assim como no mínimo dois terços de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1o. - Tratando-se de sociedade, a empresa de navegação deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e deverá ter a maior parte de seu capital subscrita por brasileiros em percentuais a serem definidos em lei. § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo e recreio serão regulamentadas por lei ordinária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda amplia a exigência de nacionalida de brasileira a mestres e patrões de embarcações e as exigên- cias para quando tratar-se de pessoa jurídica sem que haja ne nhuma justificativa para tanto, podendo, inclusive, ser objet o de Lei ordinária. 
5557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17209 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 315 Dê-se ao artigo 315 a seguinte redação: Art. 315. - Ressalvados os casos de interesse nacional, reconhecidos e declarados pelo Poder Executivo, serão sempre de registro brasileiro as embarcações empregadas: a) no transporte aquaviário, com fins comerciais, de bens e de pessoas, de um para outro ponto do território nacional; b) nas atividades de pesca e de apoio à exploração de hidrocarbonetos e de outros minerais encontrados sob água; e c) no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional. 
 Parecer:  O artigo visa contemplar matéria atinente à navegação e à reserva de mercado, necessárias àqueles serviços. Os aspectos ligados à exploração mineral são tratados, com exclusividade, em outros dispositivos do Projeto. Pela rejeição. 
5558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17210 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 310, inciso III. Suprima-se o inciso III, do artigo 310, do Projeto de Constituição, por impróprio e por atentar contra o interesse público. 
 Parecer:  O monopólio do transporte marítimo do petróleo Bruto ou de derivados produzidos no País, não impedirá a expansão do transporte marítimo e nem a participação da iniciativa priva- da na economia nacional. Pelo contrário achamos que poderá expandir a indústria naval e torná-la mais atrativa aos in- vestimentos privados. Pela rejeição. 
5559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17211 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 359 Suprima-se o art. 359 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
5560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17212 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 384 a seguinte redação: "Art. 384. - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos da lei." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
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