ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01601 APROVADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias, suprima-se:
Art. 50 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios promoverão a
compatibilização de seus quadros de pessoal às
necessidades do serviço público, cumprindo-lhes,
no prazo de dezoito meses, a partir da data da
promulgação da Constituição, remanejar cargos e
lotações dos respectivos servidores.
Parágrafo único - Os servidores atingidos
pelo remanejamento de que trata este artigo, desde
que contem dez anos de serviço público e o
requeiram até vinte meses após a data da
promulgação da Constituição, poderão, a juízo da
União, do Estado, do Distrito Federal ou do
Município, ser aposentados com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço prestado. | | | Parecer: | Emenda ao ato das dispoições gerais e transitórias,
no sentido da supressão de seu art. 50,que determina a
compatibilização, detro de l8 meses, dos quadros de pessoal
estaduais e municipais às necessidades do serviço público,
dando-lhes a incubência de remanejar cargos e lotações
além de outras providências.
A proposta tem o condão de demonstrar certo vício de
autoritarismo que se configuraria pela permanência do dis-
positivo no contexto da nova Carta Magna, eis que elide e
faz tabula rasa do papel institucional que o Poder Legisla-
tivo nas três esferas da Federação deve desempenhar no
trato de questão tão momentosa. Desde 1964 os assuntos
relativos a servidores públicos e seu regime jurídico
escaparam arbitrariamente à alçada do Poder Legislativo,
para residir autoritaramente no âmbito do Poder Executivo
(vide o art. 57 da Constituição de 1969, que atribui com-
petência exclusiva ao Presidente da República a esse res-
peito, e, por consequência aos chefes dos poderes executivos
estaduais e municipais) melhor será, portanto, a mera su-
pressão do dispositivo, até porque é abundante, pois
os ajustes serão inexoráveis a médio prazo.
pela APROVAÇÃO. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01693 APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se os termos "com mais de cinquenta
mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a
seguinte redação:
"Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios." | | | Parecer: | Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro-
cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes ,
em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado.
Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao
mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais
de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena
ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por
lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida
des , independente do número de habitantes que cada uma possu
a .
É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade-
quada distribuição espacial da população e de suas atividades
econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos
e comunitários, bem como a integração e a complementariedade
das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente
assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do
homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento
urbano.
Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas
cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao
bem estar do homem.
A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere-
cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01864 APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte
redação:
"III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros." | | | Parecer: | Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III
artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à
Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas,
obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria
relativa" ou "maioria simples" de seus membros.
A observação é procedente e merece acolhida, para
facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas
Assembléias Legislativas, maior participação quando se
cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De
qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se
pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto.
Pela aprovação. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01938 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 207 a
seguinte redação:
"Art. 207 - ................................
Parágrafo Único - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de
reciprocidade, em relação àqueles países onde
entidades brasileiras exerçam tais atividades."" | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de
petróleo e gás natural, no caso de reciprocidade, nos termos
do parecer à emenda numero 00397-4. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Proposição: suprimir a expressão "incentivo
fiscal" do texto do § 8o. do artigo 206, do
Projeto de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "incenti-
vo fiscal" do texto do § 8o. do art. 206 do Projeto.
Não é justa a determinação que impede o Poder Público de
conceder incentivo fiscal às entidades de previdência privada
com fins lucrativos. Assiste, pois, plena razão ao autor da
emenda ao justificar que "o dispositivo discrimina as entida-
des de previdência privada com fins lucrativos que, ao con-
trário da generalidade da empresa brasileira, perderiam os
incentivos, inclusive os de cunho social como os de treina-
mento e formação profissionais, alimentação e transporte dos
seus funcionários".
Pela aprovação. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 190
Artigo 190 - ................................
I - ........................................
II - A propriedade produtiva (Suprimir) | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e oportunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insusceptibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre busquei o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "terras marginais" do
inciso III do Artigo 20 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A expressão "terra marginais" é ambígua, não configura
termo jurídico que possa ser acolhido em texto constitucio-
nal.
Tampouco tal formulação do conceito encontra guarida no
direito brasileiro.
Entendemos que a intenção de classificar os terrenos
marginais aos rios entre os bens da União já está atendida na
abrangência da expressão "praias fluvias".
Em razão do exposto, somos pela aprovação. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título III, Capítulo II
Suprima-se do item XI do art. 22 a palavra
"federais". | | | Parecer: | Pela aprovação uma vez que parcialmente atendida pelo pa-
recer exarado quando da apreciação da emenda no. 2T00225-4. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 38. - O disposto no art. 106 não se aplica
aos serviços notariais e de registro que já tenham
sido oficializados pelo Poder Público e cujos
titulares não optem pela privatização." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar a palavra "privatização"
ao art.38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-
rias a fim de manter na atual situação os servidores dos ser-
viços e de registro.
A proposta é cabível e merece aprovação nos termos do
parecer oferecido à Emenda no. l056-7. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00336 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 52, o inciso V e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, pois afasta do texto dispo-
sitivo peculiar ao sistema parlamentarista de governo, quando
entre nós prevaleceu o presidencialista. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Art. 5o.
suprima-se o Parágrafo 2o. | | | Parecer: | A presente emenda foi apresentada face ao que dispõe o
art. 16 do texto permanente, segundo o qual "a lei que al-
terar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano de-
pois de sua publicação", tendo em vista a imperiosa neces-
sidade de se promover a disciplinação legal das eleições que
se realizarão a 15 de novembro próximo.
Ofereci parecer a diversas emendas propondo a supressão
do art. 16, manifestando-me favoravelmente. Ocorre, porém,
que a decisão final caberá à soberania do Plenário. Assim,
opino pela aprovação da presente emenda. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00700 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO PLENÁRIO,
VOTADO EM PRIMEIRO TURNO
(nos termos do Art. 11, § 3o. da Resolução
ANC 3/88)
Suprima-se do artigo 38, X, a expressão:
"e com os mesmos índices". | | | Parecer: | A expressão "e como os mesmos índices", constante do art.
38, X, cuja supressão é proposta, tem por objetivo impedir a
concessão de reajustes diferenciados para civis e militares.
Sua manutenção no texto, conforme aponta o ilustre autor
da emenda, invibializará a aplicação do princípio enunciado
no inciso XI do mesmo artigo, que preconiza a concessão de
reajustes mais favoráveis aos que ganham menos, de forma a
permitir que se pratique, no País, de acordo com a realidade
econômico-financeira de cada época, política salarial justa,
que traduza equilíbrio da relação entre a maior e menor remu-
neração praticadas no serviço público.
Sou pela aprovação da emenda. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00839 APROVADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir a restrição estabelecida no § 5o.,
"in fine", do artigo 59:
"......vedada a recondução para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00007-3. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01182 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se aos arts. 22, XXVI; 43; § 4o.,
55, I; "a" e 63, § 1o.. II, "a". a expressão
"fundações instituídas mantidas pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A inclusão da expressão "fundações instituidas e man-
tidas pelo Poder Público" nos artigos 22, XXVI; 43, § 4.; 55,
I, "a" 63 § 1., II "a" cumpre a finalidade de compatibilizar
as disposições destes artigos com os preceitos que tratam de
matéria similar, respectivamente: artigos 40; 73, I e III; 71
§ 5., I e III; e 175, parágrafo único.
A diretriz que orienta o Projeto, observa com acerto o
autor da emenda, é a de se dispensar às fundações instituidas
e mantidas pelo Poder Público tratamento semelhante ao pres-
tado para os órgãos da administração direta e autárquica.
Pela aprovação. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01183 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-e ao artigo 73, VI, a expressão,
após "convênio":
"...acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres..." | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter da presente emenda,
no que respeita à fiscalização do repasse de recursos da
União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
somos pelo seu acolhimento.
A proposição corrige erro de técnica legislativa, uma
vez que o projeto (art. 73, VI) buscou atribuir a fiscaliza-
ção de todos os recursos repassados pela União, aos Estados,
Distrito Federal ou Municípios, exceto aqueles relativos aos
Fundos de Participação, ao Tribunal de Contas da União.
Pela aprovação. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01185 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | A emenda merece ser acatada. Não faz sentido a ma-
nutenção do art. 76 das Disposições Transitorias. Além do
mais, o texto constitucional aprovado transforma em Es-
tados os dois territórios e reintegra o último ao Estado
de origem.
Pela aprovação. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01458 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 73, III, a expressão:
"natureza especial ou". | | | Parecer: | Os cargos de natureza especial a que alude a emenda, no
item III do art. 73, não devem mesmo figurar como excepciona-
lidade ao registro pelo Tribunal de Contas da União da lega-
lidade dos atos de pessoal, porquanto a expressão é ambígua.
Pela aprovação. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Substituir o vocábulo subordinado(s) por
vinculado(s), nas frases, orações e períodos,
sobre a relação entre os Juízes e os Tribunais | | | Parecer: | É de acolher a presente emenda. Na verdade, a relação
entre os juízes e os tribunais é de vinculação, não de
subordinação, cumprindo substituir o vocábulo.
Pela aprovação. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01461 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o., XVIII, a seguinte
redação:
"XVIII - a criação de associações e, na forma
da lei, a de cooperativas independe de
autorização, vedada a interferência estatal em seu
funcionamento;" | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar a redação do inciso XVIII do
art. 5o., à guisa de sanar omissão, para nele incluir a ex-
pressão "na forma da lei", "verbis": "a criação de associa-
ções e, na forma da lei, a de Cooperativas independe de auto-
rização, vedada a interferência estatal em seu funcionamen-
to". Entendemos que a modificação alvitrada acautela o in-
teresse público, ao tempo em que mantém a liberdade de cria-
ção e a autonomia das Cooperativas.
Pela aprovação. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01479 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 240, do Título
IX, Das Disposições Gerais do Projeto de
Constituição (B), a seguinte expressão:
"... e investimento..." | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica-
ção. | |
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