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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (1)
MT (1)
PR (2)
RS (1)
SC (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar, como letra "f" do é único do art. 1o. do projeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária da Reforma Agrária, o que se segue: f - O Instituto Brasileiro de Defesa Florestal, IBDF, estimulará, com incentivos fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com essências nativas. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01154 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 10, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda em pauta foi rejeitada por restringir o escopo pretendido para o texto constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se incluir como Inciso II no artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-a GARANTIA DE ENSINO FUNDAMENTAL A JOVENS E ADULTOS Garantia de ensino fundamental, com duração e características próprias, aos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso em idade apropriada. 
 Parecer:  A sua proposta foi atendida com as alterações feitas no inci- so I do artigo citado. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  ao relatório final da Subcomissão da Educaão, Cultura e Esportes: Art. O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus. 
 Parecer:  Este tema é matéria curricular e da competência da Lei de Di- retrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01047 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Do Ensino Religioso Dar ao Art. (....) a seguinte redação: A "Educação Religiosa será garantida pelo Estado no Ensino de 1o. e 2o. Graus como elemento integrante da Oferta Curricular respeitando a Pluralidade Cultural e a Liberdade Religiosa." 
 Parecer:  O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco - las oficiais e não apenas de matrícula facultativa. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo poder legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição.