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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ TAVARES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
PR (13)
Nome
JOSÉ TAVARES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03634 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do inc. I do artigo 201: "os conselheiros dos Tribunais de de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do art. 192 a expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03636 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 255, o seguinte parágrafo: § 2 ... Os Municípios poderão criar e montar, conforme se dispuser em lei, serviços de Guarda Municipal, sob a orientação das Polícias Civis. Consequentemente renumere-se o parágrafo já existente. 
 Parecer:  O texto do projeto é mais consentâneo com a realidade brasileira. Com efeito, a lei ordinária poderá criar as Guar- das Municipais, observadas, naturalmente, os peculiaridades regionais. Estranha-se na emenda que as Guardas Municipais tenham os seus serviços orientados pelas Polícias Civil. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03639 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o texto da alínea "b" do inciso II, Parágrafo 11 do art. 272. 
 Parecer:  O dispositivo visa a subtrair tributação interestadualà insumos essenciais, objetos de politica e estratégia nacio- nais, e cuja produção é abundante em algumas regiôes e escas- sa noutras. No caso, o interesse nacional supera o dos Esta- dos, que, em todo caso, de acordo com o projeto, não sofrerão perdas. Ao contrário, passarão a tributar referidos produtos através do ICMS nas operaçôes internas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13584 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do Projeto de Constituição. Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividade representados por sua entidade de classe". 
 Parecer:  É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos, que exercem atividades representados por suas entidades de classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto. Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos, no substitutivo, por restringir a proibição à execução de trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre- vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla- do na lei futura. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16887 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 2o. do Art. 254 do Projeto de Constituição. Dê-se ao - 2o. do Art. 254 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21654 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Art. 279 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao artigo 279 os seguintes parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o., renumerando-se os demais: § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer o ensino básico e médio. 
 Parecer:  A Emenda propõe a explicitação das competências pre - ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza- ção de seus sistemas de ensino. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso ' subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa - damente considerada quando se tratar da legislação comple - mentar e ordinária. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21655 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao Capítulo III do Projeto de Constituição a seguinte redação: Capítulo III Da Segurança Pública Art. 194 - A manutenção da ordem pública, a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio é dever do Sistema de Segurança, subordinado ao Poder Executivo, sendo realizado através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícias Civis; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros Militares; V - Guardas Municipais; § 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Cívis, dirigidas por Delegado de Polícia de Carreira e destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos Governos Estaduais. § 2o. - A lei estabelecerá a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública. § 3o. - Os Municípios poderão criar e manter a Guarda Municipal, sob orientação da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32610 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 3o. do ítem XXIV do Art. 7 do Projeto de Constituição: Dê-se ao § 3o. ao ítem XXIV do Art. 7 do Projeto de Constituição a seguinte redação: § 3o. - São proibidas atividades de intermedição remunerada da mão-de-obra permante, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividades representados por sua entidade de classe. 
 Parecer:  O trabalhador avulso exerce atividades de natureza tem- porária, ocasional. Assim, não está ele afetado pela norma constitucional que se dirige à intermediação ou locação de mão-de-obra permanente. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32611 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao ítem IV do Art. 274 do Projeto de Constituição: Dê-se ao ítem IV do Art. 274 da Constituição a seguinte redação: IV - Valorização dos profissionais de ensino obedecidos padrões condignos de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função de magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 244 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo, remunerando-se os demais: é - Compete a União a responsabilidade financeira de 50% (cinquenta por cento) das despesas com a manutenção do ensino superior nas escolas públicas estaduais. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao Art. 244 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes termos: " Compete à União a responsabilidade financeira de 50% ( Cinquenta por Cento ) das despesas com a manutenção do ensino superior nas escolas públicas estaduais". Argumenta, na justificativa, que a escassez de vagas nas Universidades Federais vem obrigando o Estado e a iniciativa privada a suprirem a demanda, à custa de imensos sacrifícios. No momento em que se fez a reforma tributária, descentralizando recursos, não pode haver centralização de despesas. Pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01934 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do é 18, do art. 6o, do Projeto, pela seguinte: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 18 - O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo em hipótese excepconais definidas em lei."" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo dezoito (18) do artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a dispensa de identificação criminal para o civilmente identificado. Ocorre que Emendas outras foram aprovadas restringindo a identificação criminal com sentença passada em julgado. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01935 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso IV, ao art. 237, do Projeto, as seguintes disposições: "Art. 237 - ................................ ............................................ IV - ........., ressalvado o caso do trabalhador rural, que será, respectivamente, aos sessenta anos e cincoenta e cinco anos de idade;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a expressão "ou interrogatório policial'. 
 Parecer:  Negar ao preso o direito à identificação dos respon- sáveis em interrogatório policial significa abrir porta ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III do art. 5o. do Projeto. Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição da proposição.