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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
E (1)
G (1)
S (1)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
MG (4)
Nome
HOMERO SANTOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Modifique-se da redação final da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o art. 9o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. O português é a língua nacional do Brasil e são seus símbolos a Bandeira, o Hino e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei." 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto dispõe que: "a língua nacional do Brasil é o Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da Repúbli- ca, adotados na data da promulgação da Constituição.". Assim, além dos propostos pela emenda, o dispositivo assina- lado considera, ainda, o escudo como símbolo nacional. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao artigo 4o. do Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher: Suprimir do inciso VI, alínea c do artigo 4o. a expressão "de interesse militar". 
 Parecer:  Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro- jeto em elaboração. Aprovada com nova redação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01567 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Constitucionais do Projeto a seguinte redação: Art. 61 - Dentro de cento e vinte dias os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas Gerais realizarão plebiscito nas áreas descritas neste artigo, visando à criação dos Estados de Tocantins e do Triângulo, respectivamente. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática dos novos Estados os quais serão instalados quarenta e cinco dias depois. § 20 - O Estado Tocantins limitar-se-á com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porantgatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com os Estados da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 3o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas divisas norte dos municípios de Guarda-Mor e Vazante, e pelas divisas leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa de Sena, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de MInas, Vargem Bonita e São João Batista da Glória, conservando ao sul, oeste e norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 4o. - O Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o Governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado: § 5o. - O Governador designará uma das cidades do Estado para a sede provisórias do governo: § 6o. - A Assembléia Constituinte, os deputados federais e os Senadores do novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 7o. - Aplicam-se as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Ressalvo, entretanto, que vota- rei pela rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transi- tórias, parcialmente a emenda "Centrão". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Inciso II do - 8o. do Art. 14 Suprimir a expressão "... a partir da filiação partidária ..." do inciso II do § 8o. do Art. 14, que passa a ter a seguinte redação: Art. 14 ..................................... ............................................. - 8o. ....................................... ............................................. II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, eleito, passará automaticamente para a inatividade, no ato da diplomação. 
 Parecer:  A supressão recomendada merece ser acolhida, para que se evite que o militar, filiando-se a partido político, seja afastado do serviço com ônus para o erário, situação indese - jável e indesejada. Permito-me chamar a atenção para o fato da necessidade de promover-se adaptação na redação do artigo 43, §6o., caso prospere a emenda. Sou pela aprovação.