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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
AC (2)
Nome
ALÉRCIO DIAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18578 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Incluam-se no Projeto de Constituição na parte relativa à organização do Estados o seguintes dispositivos, no Título IV, onde couber: "Art. Lei complementar disporá sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Amazônia Legal. § 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da Amazônia Legal: I - exercer a defesa dos recursos naturais, da fauna e da flora, na Amazônia Legal; II - controlar, disciplinar e implementar a posse e uso da terra, na Amazônia Legal. § 2o. - O acesso à terra na Amazônia Legal, de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos seguintes critérios: I - todo imóvel rural desapropriado ou arrecadado na Amazônia legal será incorporado ao patrimônio da União, do Estado ou do Município que procederão a sua imediata distribuição: a) a trabalhadores rurais sem terra ou com terra suficiente para o sustento próprio e de conjunto familiar, em lotes de até dois módulos fiscais; b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e médios agricultores e assalariados agrícolas, através de cessão gratuita; c) ao Estado ou Município par a implantação de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de atividades de pesquisa e experimentação; d) ao Estado ou Município para implantação de empresas agropecuárias, com níves satisfatórios de produtividade. II - será gratuita a entrega de terras a trabalhadores rurais carentes, sem terra. O título de propriedade será emitido após cinco anos de uso contínuo e produtivo da terra; III - é vedado o uso do sistema de parceria, colonato estrangeiro ou a ele associado, na ocupação de terras públicas na Amazônia Legal. § 3o. - Para garantir a exploração racional da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete: I - estimular a exploração coletiva de áreas rurais com vistas à elevação dos níveis de produtividade da terra; II - proporcionar aos trabalhadores e pequenos proprietários rurais condições necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades, compreendendo: a) garantias de preços mínimos remuneradores; b) seguro rural de quantidade; c) financiamento agropecuário; d) informações de mercado; e) assistência técnica e extensão rural; f) infra-estrutura de transporte, armazenagem e comercialização. 
 Parecer:  a matéria proposta para inclusão na constituição federal é imprópria, devendo ficar reservada para a legislação ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18584 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Incluam-se no Projeto de Constituição na parte relativa ao sistema tributário, o seguinte dispositivo, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, onde couber: "Art. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão não menos que quinze por cento de sua renda tributária em programas de saúde pública." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas.