ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08052 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Títulos X, do projeto, o seguinte artigo.
Art. O Poder Executivo, através do Ministério
da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da promulgação desta Constituição,
o aproveitamento de todos os candidatos
habilitados nos concursos para Agente Fiscal do
Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas
Internas, promovidos pela União. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08053 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Inclua-se onde couber, no art. 86 do projeto
de Constituição o seguinte inciso:
São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativo e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios. | | | Parecer: | As prerrogativas conferidas a chefes do Poder Executivo, mem-
bros dos Poderes Legislativos e Judiciário das três esferas
lhes são inerentes e próprias, não cabendo a nenhum outro tal
direito. Consequentemente, não vemos necessidade de constar
na nova carta a sugestão contida na presente emenda. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08054 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Art. 86
XI - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada. | | | Parecer: | Entendemos que não deva constar na Constituição qual o per-
centual que poderá ser gasto com pessoal. Por outro lado, so-
mos da opinião que 70% é um índice um tanto elevado. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08055 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 86, II
O inciso II do art. 86 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 86 -
II - A Administração Pública ao promover, em
cada ano, o preenchimento de vagas em seus
quadros, destinará 50% aos aprovados em concurso
interno de ascensão funcional ou transformação de
cargos, reservando os 50% restantes, mais as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso para o ingresso na carreira. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente ao âmbito da legislação ordi-
nária. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08056 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 404
Suprima-se do art. 404 do Projeto o § Único. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08057 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87, § 2o.
Substitua-se o texto do § 2o. do art. 87 pelo
seguinte:
Art. 87 -
§ 2o.- A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentaria tenha decorrido de invalidez
comprovada. | | | Parecer: | O aposentado encontra-se hoje numa situação difícil, uma vez
que seus proventos não são iguais e são também defasados em
relação ao que ele ganharia se estivesse atividade.
Trata-se de um problema estrutural já corrigido na Nova Carta
(vide art. 90 e 91), o que lhe possibilitará jozar realmente
de sua aposentadoria. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08058 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 273
Incluam-se no art. 273 do Projeto os
seguintes ítens:
Art. 273 -
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
§ 6o. - Sem prejuízo do dispositivo neste
artigo, continua assegurada da participação dos
Municípios da distribuição de quotas de fundos
constituidos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | Parecer: | Quer a emenda levar para o município o imposto sobre pro
priedade de veículos automotores e manter na competência muni
cipal o ISS.
Tal proposta quebra o equilibrio que o projeto estabele
ceu. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08059 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o, o inciso VII, com a
seguinte redação:
VII) O trabalho, que deverá ser prestado com
empenho e dedicação, em benefício da coletividade. | | | Parecer: | O princípio que se quer estabelecer é daqueles que pode-
riam ser inseridos, se não o são, nas constituições de países
comunistas ou de ordens religiosas que fazem voto de pobreza.
Contraria os próprios postulados dos liberais. Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08061 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II Cap. I.
Alterar para a seguinte redação, a letra "d",
do inciso I, do Artigo 12:
"Para atender o que dispõe "b", o Estado
estabelecerá programas para a erradicação da
pobreza". | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08066 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I,
Suprimir o inciso XIV, do Artigo 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Proje-
to.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso
mesmo, merece figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08068 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte
redação:
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sejeita a emolumentos, custas e tributos. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item XIV do artigo 12 do
Projeto.
A supressão que preconiza se faça ao dispositivo, parece-nos,
desvirtua a sua finalidade constitucional, que é igualitária
e busca a justiça social.
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08070 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Substituir na letra "b", do inciso I, do
artigo 12, a expressão "garantí-los" por "promovê-
los". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que na alínea b do item I-do
art.12 a expressão "garanti-los" seja substituída por
"promovê-las".
O dispositivo em questão deve, no nosso entender, ser
melhor estudado em etapa posterior do processo legislativo. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08072 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso IV, do Mandato,
do Artigo 27
O inciso IV, do Artigo 27, passa a ter a
alínea "e", com a seguinte redação:
Art. 27 -
IV - O mandato
e) fica vedada a prorrogação de mandatos
de funções públicas eletivas. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de vedar a prorrogação de mandatos.
Mandatos somente poderão ser prorrogados por determina-
ção constitucional. De nada valerá a proibição, se, poste-
riormente, uma Emenda Constitucional determinar a prorroga-
ção, revogando a norma que o autor pretende estabelecer. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08074 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 248 e suprime as
expressões "as mulheres" e "obrigatório" do § 2o.
do mesmo artigo.
O artigo 248 passa a ter a seguinte redação:
Art. 248 - O serviço militar é voluntário nos
termos da lei.
O § 2o. do artigo 248 passa a ter a seguinte
redação:
Os eclesiásticos ficam isentos do serviço
militar, sujeitos porém, a outros encargos que a
lei lhes atribuir. | | | Parecer: | Somos favoráveis ao serviço militar obrigatório por con-
siderar que é a forma que melhor atende as necessidades naci-
onais, com as alternativas previstas nos parágrafos 1. e 2.do
Projeto.
Pela Rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08077 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente inciso ao artigo 9o.
O artigo 9o. passa a ter o inciso VIII com a
seguinte redação:
Art. 9o. -
VIII - proibição da pesquisa e uso da energia
nuclear para fins bélicos. | | | Parecer: | Optamos por redação compacta para o art. 9o., com apro-
vação de emenda, nesse sentido, que eliminou todos os inci-
sos. Sendo assim, temos que opinar pela rejeição desta. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08080 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente norma ao Inciso I, do artigo 86
O inciso I, do Artigo 86, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 86 -
I - os cargos e empregos público são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei e serão
classificados, para efeito de remuneração em três
tabelas.
a) cargos de provimento sem exigência de
formação profissional;
b) cargos de provimento com exigência de
formação profissional de nível médido;
c) cargo de provimento com exigência de
formação profissional de nível superior. | | | Parecer: | O texto do art. 86 do Projeto é resultado de consultas e am-
plos debates com os servidores públicos. Assim sendo, como
se trata de um dispositivo elaborado com base nas aspirações
dos interessados, entendemos que não deva ser modificado
substancialmente. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08081 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 154, mantendo os
parágrafos 1o. e 2o.
O artigo 154 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por mais um período. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08082 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "da lei e da ordem" do
Artigo 247
O Artigo 247 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 147 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais. | | | Parecer: | A redação dada ao artigo 247, do Projeto, dando as For-
ças Armadas ou missão de garantir a defesa da Pátria e a ga-
rantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem consti-
tucional, está bem de acordo com a tradição constitucional
brasileira, portanto somos contrários a Emenda em exame.
Pela Rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08083 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o., do artigo 124
O § 2o. do Artigo 124 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 124 -
§ 2o. Não havendo deliberação nos prazos do
parágrafo anterior, o projeto será inluido na
ordem do dia das dez sessões subsequentes; se, ao
final dessas, não for apreciado, será considerado
rejeitado. | | | Parecer: | A regra inscrita no parágrafo 2o. do art. 124 não contém
aprovação de projeto por decurso de prazo, mas uma nova sis-
temática mais condizente com a função do Poder Legislativo. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08084 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera os prazos determinados pelo § 5o., do
artigo 416
O § 5o. do artigo 416 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 416 -
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei desde que haja prévia
separação judicial ou comprovada separação de fato
por mais de dois anos. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta. Entendemos que a exigên
cia de prazo menor relativa à separação judicial se justifi
que, se se considera a inteção do legislador de levar as par-
tes a definirem, de maneira clara, seus direitos e deveres, o
que nem sempre ocorre nas separações de fato.
Pela rejeição. | |
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