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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  ARTIGO : 056 Art. 56 - As eleições de que trata o art. 4º desta Constituição realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988. ARTIGO : 056 Parágrafo único. - As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA. FIXAÇÃO, DATA, CONVENÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.