Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | P |
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EMENTODOS | 301 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Quando tal providência não houver sido efetivada
anteriormente, a União demarcará as terras ocupadas pelos índios,
devendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, contados
da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, INDIO,
COMUNIDADE INDIGENA. | |
302 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo
artigo 199, inciso II, desta Constituição, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43, da Lei nº 2.004, de
3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas pelo artigo 45 da
mesma lei. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, MONOPOLIO, REFINARIA, PETROLEO. | |
303 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano,
criará órgão planejador permanente da política agrícola e disporá
sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:
I - preços de garantia;
II - crédito rural e agroindustrial;
III - seguro rural;
IV - tributação;
V - estoques reguladores;
VI - armazenagem e transporte;
VII - regulação do mercado e comércio exterior;
VIII - apoio ao cooperativismo e associativismo;
IX - pesquisa, experimentação, assistência técnica e
extensão rural;
X - eletrificação rural;
XI - estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através de
Código específico;
XII - conservação do solo;
XIII - estímulo e apoio à irrigação. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL,
PLANEJAMENTO, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA,
COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO,
PREÇO, GARANTIA, PREÇO MINIMO, CREDITO RURAL, AGROINDUSTRIA,
SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE,
COMERCIO EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, PESQUISA,
EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL,
ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTIMULO, PRESCA, REGULAMENTAÇÃO, CODIGO,
SETOR PESQUEIRO, CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO, AGRICULTURA. | |
304 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A transferência aos Municípios da competência
sobre os serviços e atividades descritos nos incisos V e VI do artigo
36 e I do artigo 232 deverá obedecer ao plano elaborado,
conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve prever a forma de
transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às
administrações municipais num prazo máximo de cinco anos.
§ 1º - Durante o período de transferência de
responsabilidades, previsto nos planos federais e estaduais, o
governo municipal que assim o desejar poderá estabelecer convênio com
o governo estadual e a União para o desempenho conjunto dos serviços
e atividades a serem transferidos.
§ 2º - A transferência de serviços e atividades compreenderá
a incorporação, ao patrimônio municipal, dos bens e instalações
respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a
União ou o Estado não poderão aliená-los, dar-lhes outra destinação
ou descuidar de sua conservação. | | | Indexação: | EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA,
SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, LOCAL, CURSO PRE PRIMARIO, ENSINO
DE PRIMEIRO GRAU, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ASSITENCIA
SOCIAL, CONVENIO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO FEDERAL, PRAZO,
INCORPORAÇÃO, BENS, INSTALAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS. | |
305 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - Será permitido aos Estados manterem consultorias
jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data
da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as
referidas funções. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, SEPARAÇÃO,
PROCURADORIA GERAL. | |
306 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Até que seja aprovada a lei de diretrizes
orçamentárias, trinta por cento do orçamento da Seguridade Social,
exclusive seguro-desemprego, será destinado ao setor de saúde. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DESTINAÇÃO,
SAUDE, PRAZO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS,
ORÇAMENTO PROGRAMA. | |
307 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A exigência do prazo de exercício efetivo na
judicatura, de que trata o artigo 109, inciso V, não se aplica aos
atuais integrantes da magistratura. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO
EFETIVO, CARGO, JUIZ. | |
308 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Os atuais Deputados Federais e Estaduais, que
foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercerem as funções de
Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO
ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, EXERCICIO, CARGO,
PREFEITO. | |
309 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - A União repassará ou compensará aos Estados o
valor aplicado por estes em rodovias federais, construídas mediante
convênio. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, REPASSE, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, VALOR, APLICAÇÃO,
RODOVIA, CONSTRUÇÃO, CONVENIO. | |
310 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de
abril de 1971 e as terras de que trata reverterão, imediatamente, ao
patrimônio dos Estados do qual foram excluídas. | | | Indexação: | REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO,
ESTADOS. | |
311 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - O Poder Público destinará recursos e desenvolverá
esforços com a mobilização de todos os setores ativos organizados da
sociedade brasileira para garantir a eliminação do analfabetismo e a
universalização do ensino fundamental. | | | Indexação: | PRAZO, PODER PUBLICO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE, EXTINÇÃO, ANALFABETISMO, APLICAÇÃO,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. | |
312 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas
características de área de livre comércio de exportação e importação
e de incentivos fiscais, sendo desnecessário qualquer ato
administrativo ou legislativo para prorrogações.
§ 1º - Ficam assegurados, em todos os seus termos, os
incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus.
§ 2º - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de
importações a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão
automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em
valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de
quaisquer atos prévios.
§ 3º - Somente por lei federal poderá ser modificada a
política industrial que disciplina a aprovação de projetos na Zona
Franca de Manaus. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), ZONA DE LIVRE
COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INCENTIVO FISCAL.
LIBERAÇÃO, COTA, MOEDA ESTRANGEIRA, IMPORTAÇÃO, INICIO, EXERCICIO
FINANCEIRO.
COMPETENCIA, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL,
ALTERAÇÃO, PROJETO, ZONA FRANCA. | |
313 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis
urbanos sendo facultada, aos foreiros a remissão dos imóveis
existentes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do
que dispuserem os respectivos contratos.
§ 1º - Aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação
especial dos imóveis da União, quando não existir cláusula
contratual.
§ 2º - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam
assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato.
§ 3º - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de
marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem
metros de largura, a partir da orla marítima.
§ 4º - Extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio
direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de
responsabilidade, confiar à guarda do registro de imóveis competente
toda a documentação a ela relativa. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVEL URBANO, AUTORIZAÇÃO, FOREIRO,
REMISSÃO, IMOVEL, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, APLICAÇÃO,
LEGISLAÇÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, OCUPANTE, CONTRATO.
CONTINUAÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO DE MARINHA, LOCALIZAÇÃO, FAIXA,
SEGURANÇA, ORLA MARITIMA. | |
314 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O Poder Executivo Federal adotará as providências
necessárias ao exercício da polícia fiscal visando a prevenir e
reprimir os delitos fiscais, bem como a participar da repressão ao
tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras, assim como a prevenir
e reprimir os delitos fiscais, inclusive os de contrabando e
descaminho, em todo território nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXERCICIO, POLICIA FISCAL, PREVENÇÃO,
REPRESSÃO, DELITO, ILICITO FISCAL, TRAFICO, CONTRABANDO, ARMA,
ENTORPECENTE, DROGA, POSTO ADUANEIRO, PORTO, AEROPORTO, FONTEIRA. | |
315 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O disposto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo
255 não se aplica às obras e atividades em curso na data de
promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | DISPENSA, ESTUDO, PREJUIZO, RECURSOS AMBIENTAIS, MEIO AMBIENTE,
CONTINUAÇÃO, OBRA PUBLICA, ATIVIDADE, SETOR PRIVADO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. | |
316 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - Nos doze meses seguintes ao da promulgação desta
Constituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados e dos
Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza
setorial, ora em vigor, para confirmá-los expressamente por lei.
§ 1º - Considerar-se-ão revogados a partir do primeiro dia
do mês seguinte ao fim do prazo da avaliação os incentivos que não
forem confirmados.
§ 2º - A revogação não prejudicará os direitos que, àquela
data, já tiverem sido adquiridos em relação a incentivos concedidos
sob condição e com prazo certo.
§ 3º - Os incentivos concedidos por convênio entre Estados,
celebrados nos termos do artigo 23, parágrafo 6º, da Constituição de
1967, com a redação da Emenda nº 1 de 1969, também deverão ser
reavaliados e reconfirmados nos prazos do presente artigo. | | | Indexação: | PRAZO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CAMARA MUNICIPAL, REAVALIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, CONVENIO,
ESTADOS, REVOGAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONFIRMAÇÃO. | |
317 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - As entidades educacionais a que se refere o artigo
240, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha
sido autorizada por lei e que preencham os requisitos dos incisos I e
II do referido artigo e que, nos últimos três anos tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei
de que trata o mesmo artigo lhes venha a estabelecer vedação. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA,
LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO
BENEFICENTE. | |
318 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Até ulterior disposição legal, a cobrança das
contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais
será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo
órgão arrecadador. | | | Indexação: | COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANEIDADE,
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR. | |
319 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for
instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado da
República, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 80 desta
Constituição. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE
EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA
LEGISLATIVA. | |
320 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Fica vedada, a partir da promulgação desta
Constituição, a criação de Conselhos ou Tribunais de Contas
municipais. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO, TRIBUNAL DE CONTAS, MUNICIPIOS. | |
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