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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
SP (2)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01835 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTE-PROJETO: DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17 Emenda: "Suprime-se a letra "b" do art. 108, item III". 
 Parecer:  Não subsiste o apontado conflito entre as normas consig- nadas nos artigos 108 e 145 do projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01836 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 145 do Ante- Projeto, que passa a ser o seguinte: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois terços) de seus repsresentantes; § 1o. - O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro) escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma 2a. (segunda) votação; § 2o. - Os candidatos deverão ter idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, diploma universitário compatível - com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação; § 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco) anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição; § 4o. - As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal; § 5o. - Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento de grande parte dos constituintes. Pela rejeição.