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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 017[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:017  
 Texto:  Art. 17. É vedada a cassação de direitos políticos, e sua perda ou suspensão dar-se-á nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação penal, enquanto durarem seus efeitos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, REQUISITOS, PERDA, SUSPENSÃO, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL, CONDENAÇÃO JUDICIAL.