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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 300s
Art. 304[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:304  
 Texto:  Art. 304 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. 
 Indexação:  INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, LEGITIMIDADE, PARTES PROCESSUAIS, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA.