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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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expandF (1)
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Art. 118[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:118  
 Texto:  Art. 118 - Os membros de carreira do Ministério Público do Tribunal de Contas da União, do Trabalho e Militar integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  MEMBROS, CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO, (TCU), TRIBUNAIS, (TST), (TRT), TRABALHO, MILITAR, (STM), INTEGRAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, DIREITOS, OPÇÃO, QUALIFICAÇÃO JURIDICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DATA, ESCOLHA.