separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
MÁRIO COVAS in nome [X]
SP in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
PSDB (2)
Uf
SP[X]
Nome
MÁRIO COVAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo do Poder Judiciário, no anteprojeto apresentado pela respectiva subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviólavel, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade por suas manifestações escritas e orais." FJustificação O advogado é um profissional do conflito, ele atua sempre onde existe um conflito, visando a sua composição e a celebração da paz, com a realização da justiça. Em seu trabalho, inevitavelmente o advogado desagrada a parte contrária e, muitas vezes, incomoda juízes, promotores e outras autoridades. Por isso mesmo, inúmeras vezes os advogados sofrem constrangimentos, coações e ameaças, que redundam em prejuízo para seu constituinte, para fiel observância da lei e para a própria realização da justiça. Para que o advogado possa exercer sua tarefa com liberdade, com destemor e com toda intensidade necessária é imprescindível a garantia da inviolabilidade, não como uma prerrogativa pessoal de qualquer bacharel em Direito, mas como um atributo inerente ao exercício da profissão, apenas em seu âmbito, ficando claro que abuso não serão tolerados. O anteprojeto já reconhece que o advogado exerce uma função pública, indispensável para a execução de uma das atividades de governo, a função jurisdicional. É indispensável que lhe dê condições para exercer plenamente essa atividade, sem o que o próprio Poder Judiciário, encarregado da atividade jurisdicional, ficará mutilado. Sala da Subcomissão, maio de 1987. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se na seção VIII do Capítulo I do substitutivo: Art. - Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa dos cidadãos nos termos previstos nessa Constituição. Parágrafo único. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmarados Deputados, de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, 0,3% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,1% dos eletiores de cada um deles. 
 Parecer:  A iniciativa popular é um avanço desejável, no regime democrá tico. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32284 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 10 do art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - § 10. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir." 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01942 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 46 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Emenda ao ato das diposições gerais e transitórias, no sentido da supressão do seu art.46, que efetiva servidores públicos federais, estaduais e municipais que contem pelo me nos cinco anos de exercício na data da promulgação da Consti- tuição. A proposta tem efeito salutar e contribui para refa- zer a confiança da sociedade na eficácia dos poderes públicos do País, pois visa a suprimir do Projeto a efetivação sem con curso público de vasto contingente de nomeados nos últimos a nos para cargos públicos. A situação é tanto mais grave quan- to se verifica que, nos Estados e nos Municípios, não tanto na União, foram feitas nomeações ao arrepio do sistema do mé- rito, sob alegação de coibir problema social, mas que em ver- dade significaram uma sobrecarga financeira para toda a popu- lação do País, que involuntariamente e a contragosto arca com a maior parte das respectivas despesas. O Projeto já dispõe sobre o sistema do mérito,e insti- tuiu o concurso público sem exceções, em todos os âmbitos da Federação, o que há de contribuir para o constante aperfeiçoa mento do serviço público nacional, saneando-o e dando-lhe dig nidade funcional e profissional. Pela APROVAÇÃO, eliminando-se por via de consequência também o art. 47 desse mesmo Ato (por sinal objeto da Emenda no. 2p00176-9 com parecer pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01943 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 47 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda sob análise visa suprimir o art. 47 constante no Ato das Disposições gerais e Transitórias. A proposta extirpa uma excrescência que não poderá ser mantida, pois não traz qualquer benefício para a administração pública desse modo, somos pela sua aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01944 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 93, "caput"", do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. O mandato do Presidente da República é de quatro anos."" 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o art. 93, fixando em quatro anos o mandato do Presidente da República. Com efeito, como argumenta o nobre autor da proposta, o período de quatro anos atende melhor à realidade nacional, in dependentemente do sistema de governo a ser implantado no País, pois acelera a alternância do poder e é mais coe- rente com nossa tradição constitucional. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01537 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso LXXIII e de sua letra "b" do art. 5o. as expressões "aos brasileiros" e "não preferindo fazê-lo por", com o que o citado parágrafo ficará assim redigido: § 52 - Conceder-se-á "HABEAS=DATA": I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais, ou de caráter público; II - para a retificação de dados, por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 
 Parecer:  Sou pela aprovação, em parte, nos termos do Parecer ofe- recido à Emenda no. 2T00432-0. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01624 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 190. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda.