ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32051 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 209, o item III, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipal e de
comunicação. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32052 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11. | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32056 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 37 do Substitutivo, o parágrafo
único passa a ter a seguinte redação:
Art. 37 -
Parágrfo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32058 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 297, no Capítulo
relativo à Família, ao Menor e ao Idoso:
Art. 297 - A família tem especial proteção do
Estado. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida
contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais
sintético. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32087 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Substitutivo ao Relator
Suprima-se o inciso XIII do art. 115. | | | Parecer: | De conformidade com os argumentos expendidos pelo ilus-
tre autor da emenda, somos pela supressão do dispositivo em
questão.
Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32097 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Alterar, no parágrafo 2o. do art. 90, o tempo
do verbo dispensar:
Substituindo "dispensando" por "dispensado". | | | Parecer: | Realmente a alteração do tempo do verbo irá contribuir
para o aperfeiçoamento do texto constitucional.
Procedendo-se como quer o autor da emenda, ficará o texto
com sua atribuição gramatical mais clara e, logicamente, seu
efeito se tornará mais efetivo.
Assim, pela aprovação da emenda. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32105 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Alterar, no parágrafo 10o. do Art. 13, a
expressão - "já exercem" por: "já exerçam". | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda de redação e a correção proposta
se nos afigura, totalmente, procedente.
Parecer favorável. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32110 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir o período final do parágrafo 48 do
Art. 6o. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
429 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32120 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no parágrafo 6o. do art. 84, o
pronome simples - "lhes" pelo composto: "lh'as" | | | Parecer: | Realmente a substituição do pronome simples pelo compos-
to enriquecerá o vernáculo do texto.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32122 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Transferir para o Art. 77 o disposto na frase
final do item V do Art. 82. | | | Parecer: | Realmente, a transposição do item V do artigo 82 para o
artigo 77, trará um maior aperfeiçoamento ao texto do Substi-
tutivo, pois dará ao Congresso Nacional a competência de ele-
ger o Primeiro-Ministro e o Defensor do Povo, e não apenas à
Câmara dos Deputados, isto no caso de ser adotado o Sistema
parlamentarista.
Assim, pela sua aprovação. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32124 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no parágrafo único do art. 94, a
expressão - "dele decorrentes" - por "delas
decorrentes". | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32126 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 3o. do Art. 11. | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32133 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 18. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32140 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os arts. 61, 62, 63 e 64 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32143 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, de Agosto 1987. Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32158 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Eliminação do artigo 6o. das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32162 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 61, inciso
III: (Disposições Transitórias)
"III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos rateios dos fundos previstos nesta
Constituição" | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Manoel Moreira, a supressão das
alíneas "a" e "b" do inciso III, do artigo 61 das Disposições
Transitórias, sob a justificativa de que o estabelecimento
dos critérios de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Fe-
deral e Municípios, no rateio dos Fundos respectivos, seria
atribuição de lei complementar, no pressuposto da conveniên-
cia de dotar o mecanismo da necessária flexibilidade.
O acolhimento da Emenda nos termos da justificação le -
varia à supressão, mesma, de todo o dispositivo, para maior
coerência e harmonia do texto.
Pela aprovação. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32163 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 60 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32170 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | -----------EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS, NOS TERMOS DO ART.
23, § 2o. DO REGIMENTO INTERNO DA CONSTITUINTE:
ARTIGOS 222 E 280 DO SUBSTITUTIVO DE RELATOR DA
ADMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
I - Dê-se ao artigo 222, inciso IV, a
seguinte redação:
IV - A vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto de arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação
de recursos à manutenção e desenvolvimento do
ensino, como determinado pelo artigo 280.
II - Inclua-se ainda o seguinte artigo, sob o
no. 280, renumerando-se o atual artigo 280 e os
que vierem a seguir:
Art. 280 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito anos por cento e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive os provenientes
de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino.
III - Suprima-se, em consequência, o art. 57
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a redação do item IV,
do Art. 222 do Substitutivo, no sentido de reportar-se o
mesmo ao Art. 280, além de incluir outro dispositivo em
substituição ao Art. 280 supracitado, renumerando-se os
demais.
Por derradeiro, sugere a proposição a supressão do Art.57
do Título relativo às Disposições Transitórias.
A modificação proposta no Art. 222 é procedente, assim
como a supressão do Art. 57 do Título X.
Pela aprovação da Emenda. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32176 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título
VIII
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado do Regime de Propriedade
Do subsolo e da Atividade Econômica
Substitua-se o Texto Constante do Capítulo I
do Título VIII do Projeto de Constituição do
Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela
seguinte redação:
Título VIII
Da Ordem Econômica E Financeira
Capítulo I
Dos princípios gerais, da invervenção do
Estado, do regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica
Art, 175 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social e os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais
VIII - pleno emprego; e
IX - tratamento favorecido para as empresas
nacionais de pequeno porte.
Título VIII
Cont. Capítulo I
Art. 176 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no país,
cujo controle decisório e de capital montante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, dob a titularidade majoritária,
direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas
no país, ou por entidades de direito público
interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços, em
igualdade de condições, o Poder Público dará
tratamento preferêncial à empresa nacional.
Art. 177 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei.
Art. 178 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
Título VIII
Cont. Capítulo I
Art.178.
§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no artigo 203,
parágrafo 1o.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou arbitrariamente os lucros.
Art 179 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta Constituição.
§ 2o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios.
Art. 180 -Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de proteção de seu contrato, e fixará
as condições de caducidade, recisão e reversão de
concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado.
Art.181 - As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União.
Título VIII
Cont.Capítulo I
Art.181.
§ 1o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existente no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; a lei
regulará a forma de indenização.
Art. 182 - O aproveitamento dos pontenciais
de energia hidráulica e pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolvidas em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão
ser tranferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Art. 183 - a pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
tranferidas sem prévia anuênciado poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compesação aos
Estados e Munícipios obrigados a manter parcelas
de seu território gravada por medidas de proteção,
e mananciais e outras definidas por lei.
Art. 184 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural , existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos
previstos nos itens I e II;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem; e
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento o
reprocessamento, a industrialização e o comércio
de minerais nucleares.
§ 1o. O monopólio previsto neste artigo
inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedada à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, na exploração de jazidas de
petróleo ou gás natural.
§ 2o. - Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo, as refinarias em funcionamento
no país, comparadas pelo art. 43 da lei 2.004, de
03 de outubro de 1953.
Art. 185 - cabe à União legislar sobre
normas gerais de direito urbano e parcelamento do
solo urbano, admitida a legislação supletiva
estadual e municipal.
Art. 186 - O direito de propriedade, que tem
função social, é reconhecido e assegurado, salvo
nos casos de desapropriação pelo Poder Público.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o.- A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o
Poder Público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, não utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena de
estabelecimento de imposto progressivo no tempo.
Art. 187 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de
família, adquir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de
uma vez.
§ 2o. Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
Art. 188 - A União, mediante lei
complementar, definirá os critérios básicos para o
estabelecimeto de regiões metropolitanas, cabendo
ao Estado dispor sogre a autonomia, organização e
a competência da região metropolitana constituída
para a execução de fuções e serviços de interesse
comum.
Art. 189 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado subsidiariamente
através de concessão ou permissão.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a
criação de um fundo de transportes urbanos,
administrado pela União e Municípios, para
subsidiar a diferença entre o custo do transporte
e o valor da tarifa paga pelo usuário.
Art. 190 - A ordenação do transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armandores nacionais do país exportador ou
importador, em partes iguais, observado o
princípio da reciprocidade.
Parágrafo Único - As disposições deste artigo
não se aplicam ao transporte de granéis.
- Art. 191 - Os serviços de transportes
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros,
ou por empresas nacionais, respeitado opríncipio
de reciprocidade
Título VIII
Art.191.
Parágrafo Único - Lei Complementar disporá
sobre transporte marítimo internacional, fixando
normas e estabelecendo os demais requisitos para o
seu funcionamento.
Art. 192 - Compete à União, ao Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios promover a
divulgar o turismo como fator de desenvolvimento
social e econômico, criando incentivos para o
setor.
Art. 193 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, tratamento
jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua
criação, preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias, nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | A emenda, múltipla, refere o título VIII, Capítulo I do
Substitutivo do Relator. Acrescenta expressões ao artigo 226,
parágrafo do artigo 234 (exclue do monopólio as refinarias em
funcionamento do País), altera as redações dos parágrafo 3o.
do artigo 236 e úncio do artigo 241, bem assim suprime o de
número 242. No mais, repetindo-o, mantém o texto do Substitu-
tivo do relator. Quanto a este, embora tivéssemos mantido i-
nalteradas inúmeras das suas formulações, boa parte dessas e-
voluiram no processo de negociação, em alguns casos substan-
cialmente.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
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