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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
CE[X]
Nome
FURTADO LEITE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14549 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do art. 17 do Projeto de Constituição: m) As entidades filantrópicas ficam isentas das contribuições obrigatórias dos encargos sociais e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço de seus funcionários, ou outros que venham a existir. À União cabe o pagamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço aos funcionários destas institutições. 
 Parecer:  Visa a acrescentar ao ítem II do artigo 17 do Projeto de Constituição dispositivo que isente as instituições filantró- picas de encargos sociais e determina que à União cabe o pa- gamento do FGTS dos funcionários destas instituições. A nos- so ver, a sugestão é desaconselhável como princípio constitu- cional de alcance geral. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14550 PREJUDICADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: artigo 480 No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o art. 480 passa a ter a seguinte redação: "Art. 480 - São assegurados aos atuais servidores públicos da administração direta e da autarquias, os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de licença especial, gratificação adicional, promoção, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. § 1o. O servidor admitido até 23 de janeiro de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público na classe imediata. § 2o. As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partira da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores." 
 Parecer:  A emenda objetiva transformar o atual artigo 480 em parágrafo 2o. e acrescentar em novo "caput" e parágrafo 1o., asseguran- do aos atuais servidores públicos os direitos adquiridos, bem como a estabilidade dos admitidos até 23.0l.67. Prejudicada, em face das alterações procedidas no substituti- vo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16521 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 381 Inclua-se no artigo 381 do Projeto o inciso e parágrafo seguintes: Art. 381. I - II - III - estejam registradas no órgão competente para cadastramento e controle de entidades prestadoras de Serviço Social do Ministério da Educação. Parágrafo Único. Ao órgão referido no inciso III deste artigo competirá estabelecer as normas para registro e controle das entidades prestadoras de qualquer tipo de serviço social. A falta do referido registro implica a impossibilidade de recebimento de qualquer recurso público. 
 Parecer:  A proposta de emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra - mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me- lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.