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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 04::Capítulo 03::Seção 02::Art. 103 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:02 SSC:00 ART:103  
 Texto:  Art. 103 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros do Congresso Nacional. § 1º - São requisitos para ser nomeado Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato e idade superior a trinta e cinco anos. § 2º - O Primeiro-Ministro, em caso de impedimento, indicará o seu substituto dentre os membros do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, EXIGENCIA, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, IMPEDIMENTO, INDICAÇÃO, SUBSTITUTO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO.