ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Cabe, privativamente, ao Presidente da República,
ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua solicitação, a iniciativa de
lei que fixe ou modifique os efetivos das Forças Armadas. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, SOLICITAÇÃO, INICIATIVA
LEGISLATIVA, LEIS, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS
MILITARES, FORÇAS ARMADAS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração,
as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais
cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da
República designará o executor das medidas específicas e as áreas por
elas abrangidas. | | | Indexação: | DECRETO LEI FEDERAL, ESTADO DE SITIO, DURAÇÃO, NORMAS,
SUSPENÇÃO, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, DESIGNAÇÃO, RESPONSAVEL,
AEREA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Disposição de legislação vigente, concessiva de
isenção ou benefício fiscal, que esteja vigorando por prazo igual ou
superior a quatro anos, será submetida à avaliação do Poder
Legislativo competente, nos termos do art. 12, exceto quanto ao prazo
para sua renovação, que será de três anos contados da promulgação
desta Constituição. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, VIGENCIA, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FISCAL,
PRAZO DETERMINADO, AVALIAÇÃO, LEGISLATIVO, SENADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, MANUTENÇÃO,
RENOVAÇÃO, EXTINÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, CONTRIBUINTE,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 (Art. 23.a) - Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, NORMAIS GERAIS, ESPORTE,
DISPENSA, TRATAMENTO, DIFERENÇA, ESPORTE, PROFISSÃO, ESPORTE
AMADOR. | |
|