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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
C::Título 00::Capítulo 01::Seção 01::Art. 007 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista Permanente com estrutura e organização que o Regimento Comum determine. § 1º - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas à Proposta de Distribuição de Recursos e ao Projeto de Lei Orçamentária, não sendo aceitas as: a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos; b) que contrariem a Proposta de Distribuição de Recursos previamente aprovada; c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento; e d) que alterem a natureza econômica da despesa. § 2º - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 3º - O Poder Executivo poderá propor modificação à Proposta de Distribuição de Recursos ou ao Projeto de Lei Orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL, ORGANIZAÇÃO, REGIMENTO COMUM, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, REQUISITOS, OFERECIMENTO, EMENDA, QUORUM, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO.