ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A lei não poderá estabelecer distinções entre
brasileiros natos e naturalizados, além das previstas nesta
Constituição.
Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador, Ministro dos
Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governador do
Distrito Federal, Governador dos Estados, Governador de Território,
Embaixador e os da carreira de Diplomata, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO,
BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, CARGO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO,
TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TFR), (TST), (STN), (TSE),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, (DF), ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, EMBAIXADOR, CARREIRA, DIPLOMATA, OFICIAL
DA AERONAUTICA, OFICIAL DO EXERCITO, OFICIAL DA MARINHA. | |
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