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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC[X]
Uf
GO (9)
RJ (3)
SP (4)
TODOS
Date
expand1988 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação às letras "a" e "b" do item III, do Artigo 46 do Projeto de Constituição: "Art. 46 .................................... ............................................ III - ...................................... a) após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco, se do feminino; b) aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino ou sessenta anos se do feminino, porporcionalmente ao tempo de atividade na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda visa a estabelecer a aposentadoria do servidor público após trinta e vinte e cinco anos de serviço, para o homem e a mulher respectivamente, e, por idade, 65 e 60 anos para o homem e mulher respectivamente. Das inúmeras emendas encaminhadas emergiram muitas propostas sugerindo vários limites de tempo de serviço e idade para fins de aposentadoria. Pudemos concluir que, em relação à questão, não há pleno consenso entre os ilustres constituintes. Por outro lado, não podemos negar que a fixação de limite de tempo ou idade é, de certo modo, subjetiva. Em que pese a argumentação de quantos apresentaram sujestões a respeito, optamos por manter o que já está consagrado no nosso direito positivo, o qual subsiste por justas razões sociais e econômicas. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo: Art. 237 Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de idade, de modo que o trabalhador não tenha menos de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7, aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente. A redução ora pretendida pela presente emenda para cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos, parece-nos demasiada e descabida. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o. Texto Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten- de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di- ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi- tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica- ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza- dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in- termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa- tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em- prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro- tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir a expressão sistema único de saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização pela expressão sistema unificado de saúde. 
 Parecer:  Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu - são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé- dicos. Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta comum - a saúde do brasileiro. Aliás, a questão é tão - somente de impressões particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar - são dicionarizadas como sinônimas. pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo único e dá nova redação ao inciso II do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias. Art. 1o. - Acrescente-se Parágrafo único ao art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias e dê-se nova redação ao seu incisoII, da forma que se segue: "Art. 20 I - II - aposentadoria ou pensão com proventos integrais correspondentes ao de Segundo Tenente das Forças Armadas aos vinte e cinco anos de serviço, se funcionário público da Administração Direta ou Indireta ou contribuinte da Prevenção Social, sem prejuízo de direitos adquiridos. III - IV - V - Parágrafo único - o ex-combatente já reformado, aposentado ou pensionista com soldo ou proventos inferiores ao previsto no inciso II deste artigo, terá os reajustes nele previsto.' 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que modifica as disposições relativas à aposentadoria do ex-com - batente. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00742-2. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 263 do projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 263 § 4o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, sem infringir o princípio de proteção à vida desde a concepção. 
 Parecer:  A emenda abrange o §4o. do artigo 263 do Projeto de Constituição (A), modificando sua redação no sentido de nele incluir princípio de proteção à vida, desde a concepção. Visa a Emenda a não deixar aberto o caminho para a prá- tica livre do aborto, ou seja, para impedir que um casal ten- ha, em suas mãos, o direito de decisão sobre vida ou morte do filho. Pela rejeição, por referir-se à vida desde a concepção. Trata-se de posicionamento contrário ao aborto, o que diverge da orientação adotada pela Comissão de Sistematização, que considera a matéria afeta à legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 7o. do art. 6o. do projeto de Constituição (A). Art. 1o. - O § 7o. do art. 6o. do Porjeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 7o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, e, respitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair. 
 Parecer:  A Emenda introduz pequena alteração ao texto do paragra- fo 7 do Projeto, suprimindo as expressões finais " com seus bens ". A restrição que a Emenda oferece vulnera e restringe di- reitos consagrados, ínsitos à liberdade de ir e vir, pois não se pode exigir que aqueles que deixem o Pais aqui deixem os seus bens, o mesmo ocorrendo com relação aqueles que para o Brasil imigrem, pois, como sabemos, nossa economia sempre re- cebeu o reforço de capitais dos que para cá vieram com seus bens empresas e familiares, com o ânimo de permanência defi- nitiva. A restrição que a Emenda impõe pode ser prejudicial ao Brasil. Pela rejeição, portanto. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 20 das do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 20. .................................. ............................................ II - pensão integral correspondente aos proventos de segundo-tenente das Forças Armadas, a qual poderá ser requerida a qualquer tempo, sem prejuízo de direitos adquiridos, e estará isenta do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza;" 
 Parecer:  Emenda ao art. 20 do ato das disposições gerais e tran - sitórias, que isenta de imposto de renda a pensão especial do ex-combatente. O princípio geral instituído no Projeto é o da efetiva universalização dos tributos, evitando-se o vício em que foi mergulhada a política tributária nacional, que privilegiou determinados segmentos da sociedade brasileira com a isenção do imposto de renda. Essa universalização lastreia-se no uni- versal e salutar princípio da igualdade perante a lei - mor - mente em questões relativas a impostos em geral. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Altera a redação do art. 39 e seus parágrafos. Art. 39 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador Distrital e disporá de Câmara de Vereadores. § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador Distrital e dos Vereadores, coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Vereadores corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que couber, o art. 153 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, respeitada a competência da União, aprovada por dois terços da Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal, vedada a divisão deste em Municípios. 
 Parecer:  Emenda ao art. 39 e seus §§, no sentido de fazer coinci- dir a eleição e o mandato do Governador do DF com o do Presi- dente da República, e de criar ali câmara de vereadores em vez de câmara legislativa. O Projeto procurou corresponder às expectativas políticas e sociais do Distrito Federal, atribuindo-lhe virtudes dos Estados da Federação no que respeita ao aspecto institucio- nal. Desse modo, o referencial para duração de mandato há de ser sempre o de Governador de Estado e respectivos deputados, nunca o Presidênte da República. Por outro lado, o argumento também serve para repudiar a idéia da Câmara de Vereadores , acrescentando-se que, no caso, a Câmara Legislativa já supre papel dos edis e dos deputados estaduais. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, o seguinte Artigo: "Art. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo assegurar a compatibilização das múltiplas oportunidades de aproveitamento dos recursos hídricos. A falta desse tipo de planejamento no passado tem causado enormes prejuízos soci- ais, econômicos e ambientais ao País. Como diz o constituinte autor da emenda, é preciso analisar o curso d'água como um todo, reconhecendo sua utilização para navegação, irrigação, equilíbrio ambiental, fonte de alimentação, geração de energia etc... A obediência a esse princípio já está prevista no Projeto da Comissão de Sistematização, no artigo 23, inciso XVIII, que estabelece que a União deverá instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso. Concluímos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias Art. - Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e intrumentos da política agrícola aplicada e produção e comercialização das safras, abastecimento interno e mercado exterior. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda do ilustre contitu- inte já se encontra contemplados no art. 226 do Projeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 23 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte: "Parágrafo Único. Aplicam-se aos benefícios previdenciários em manutenção as disposições do artigo 237."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p00006-1. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01303 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a letra "c"" do Artigo 178, a seguinte redação: Artigo 178 ............................................ Letra C - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, em suas funções específicas e obedecidos os requisitos da Lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão das entidade sindicais patro- nais nos casos contemplados com imunidade de impostos. Entende-se devam elas, nessa matéria, ter tratamento fiscal diferenciado do conferido às entidades sindicais de trabalhadores, ante a reconhecida magnitude econômico-finan- ceira de várias entidades sindicais patronais, via de regra detentoras de expresivo patrimônio e de relevantes recursos disponíveis. A preocupação do projeto, sem dúvida, foi a de favorecer as entidades em princípio economicamente mais fracas, o que não impede que, mediante lei, venham as entidades sindicais patronais a ser beneficiadas por isenção fiscal. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I Dê-se ao inciso I do artigo 7o., a seguinte redação: I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária nos termos da Lei, a qual assegurará, sem prejuízo de outros direitos, indenização compensatória. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 6o. é 49: Artigo 6o. § 9 - ...................................... Conceder-se-á ainda mandado de segurança para prevenir ilicita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por manifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à determinada norma. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que o mandado de segurança possa "pre- venir ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por ma - nifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à determinada norma". A proposição subverte o instituto do man- dado de segurança, que objetiva assegurar direito líquido e certo. Pela rejeição é o parecer. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 177, mais item (V) Artigo 177... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Ítem V - Estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. 
 Parecer:  A Emenda pretende vedar o estabelecimento de privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. Trata-se de disposição abrangente que, a rigor, não se refere apenas a lides judiciais mas inclui todos os procedi- mentos administrativos relativos a questões fiscais. Atualmente, nos seus artigos 184, 186 a 190 e 204, o Có- digo Tributário Nacional prevê algumas hipóteses em que o crédito tributário goza de tratamento favorecido. Esse trata- mento diferenciado é indispensável, dado o grande acúmulo de lides que os Procuradores da Fazenda Nacional, na área judi- cial, e as autoridades fiscais, no processo adminis- trativo - fiscal, são chamados a examinar, no exercício de suas atribuições funcionais. Dentre tais prerrogativas estão as que se referem a pra- zos, as regras relativas à preferência do crédito tributário e a subsunção a este de bens gravados com ônus real ou cláu- sula de inalienabilidade e impenhorabilidade, excetuados os legalmente declarados impenhoráveis. Outra prerrogativa do crédito tributário consiste no fa- to da certidão da dívida ativa configurar prova pré-consti- tuída, gozando de presunção de liquidez e certeza. Tais prerrogativas são essenciais à excussão do crédito tributário. Pela rejeição.