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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 050s
Art. 053[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros, quando presente as suas reuniões. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, COSELHO DE MINISTROS, PRESENÇA, REUNIÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - A Comissão Mista de que trata o art. 31, diante de indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à autoridade governamental responsável, que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes por dois terços dos membros da Comissão, esta solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º - Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sustação da despesa. 
 Indexação:  COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, EXAME, PROJETO DE LEI, PLANO PLURIANUAL, INVESTIMENTO, DIRETRIZ, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNO, PRAZO, ESCLARECIMENTOS, DESPESA, PROIBIÇÃO, INVESTIMENTO, INEXISTENCIA, PROGRAMA, SUBSIDIOS, DESAPROVAÇÃO. AUTORIDADE, GOVERNO, INEXISTENCIA, INSUFICIENCIA, ESCLARECIMENTOS COMISSÃO MISTA, MAIORIA ABSOLUTA, SOLICITAÇÃO, (TCU), PRONUNCIAMENTO, CONCLUSÃO, PRAZO. (TCU), IRREGULARIDADE, DESPESAS, COMISSÃO MISTA, JULGAMENTO.