separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
AC in uf [X]
APROVADA in res [X]
1987::20 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do art. 9o. do Anteprojeto os termos "aposentados ou não", e acresça-se ao § 3o. do mesmo artigo, em sua parfe final, "salvo magistrados ou membros do Ministério Público, aposentados". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Nabor Junior traz excelente contri- buição que completa e confere mais coerência ao Art. 9o., correlacionado com o § 3o.. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 45 do Anteprojeto a seguinte redação: § 4o. Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da vítima terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em caráter obrigatório, a ação de regresso, também inanistiável e imprescritível, contra os seus prepostos responsáveis diretos pelo crime. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sujerida pelo ilustre Constituinte Nabor Ju- nior visa aprimorar o texto original tornado-o mais claro e objetivo. Votamos pela aprovação da emenda ao § 4o. do Art. 45 que passará a ter a seguinte redação: "§4o.- Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da viti- ma terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em carater obrigatório, a ação de regresso, também inanistiavel e imprescritivel, contra os seus prepostos res- ponsáveis diretos pelo crime.