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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MG (1)
PR (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 176, Parágrafo 4o. O § 4o. do Artigo 176 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 176 - § 4o. - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro ano da legislatura, observando a norma do § 6o. do Artigo 113, no último semestre da legislatura em curso, durante a vigência de estado de defesa ou de sítio. 
 Parecer:  De fato, é necessário compatibilizar os textos do pará- grafo 6o. do Art. 113 e do parágrafo 4o. do Art. 176. A reda- ção proposta não nos parece, no entanto, exatamente satisfa- toria e por isso que a aceitamos em parte, para oferecer a seguinte redação para o parágrafo 4o. do Art. 176: "Parágrafo 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da Re- pública nos primeiros seis meses do seu mandato, no pri- meiro ano e no último semestre da Legislatura, durante a vigência do estado de sítio ou de defesa e, em nenhuma hipótese, antes do terceiro voto de desconfiança". Pela aprovação em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substituam-se os art. 261, 262 e 263 pelos seguintes: Art. As ações e os serviços de saúde são, preferentemente, de natureza pública, cabendo à lei dispor sobre sua regulamentação, execução e controle. Parágrafo único. Os recursos federais destinados à saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade social. Art. É assegurada a liberdade de exercício profissional da saúde e de organização de serviços privados em acordo com os princípios da política nacional de saúde. Art. A lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplantes e de pesquisa. Parágrafo único. É vedada comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Parecer:  A Emenda foi contemplada quanto ao mérito, parcialmente. Os dispositivos não incluídos foram entendidos como pertinen- tes à legislação ordinária. Somos, pois, pela sua aprovação parcial.