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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NOEL DE CARVALHO in nome [X]
1988::13::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (4)
Nome
NOEL DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01281 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o item V, do art. 28 do Projeto. 
 Parecer:  Infelizmente a justificação da emenda proposta não é su- ficientemente clara para que possa suscitar uma apreciação benevolente. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar ao item II, do § 1o., do Art. 256 do Projeto de Constituição, final, a expressão: "......, sendo vedada a de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e agrotóxicos". Passando a ser sua redação a seguinte: "da propaganda comercial de produtos e serviços que possam ser nocivos à saúde, sendo vedada a de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e agrotóxicos." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe seja acrescentado ao ítem II, do parágrafo 1o. do art.256 expressões que vedam a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, ta- baco e agrotóxicos. Somos pela rejeição da Emenda face à aprovação da-Emenda no.2p00485-7. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01283 APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do Art. 204, que passará a ter a seguinte redação: "II - Da direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões." 
 Parecer:  A Emenda apresentada pelo Constituinte é de alto valor social, pelo efeito fiscalizador que o usuário dos transpor- tes passará a exercer nos serviços públicos explorados por concessão do setor público. Em seu texto, ele prevê a mudança da redação do art. 204 do Projeto para: "os direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões". São, na verdade, serviços sociais, que correspondem a interesses nacionais e que visam ao atendimento de populações e regiões menos favorecidas, sem condições de arcar com os encargos econômicos dos referidos serviços. O Poder público é chamado a assumir uma proporção destes custos, para garantir os benefícios sociais ou os in- teresses nacionais por eles assegurados. Esse tipo de fisca- lização é por todos visto de forma a provocar distorções e incentivos à corrupção, diante da própria estrutura adminis- trativa ineficiente. Deve o usuário, além de fiscalizar a tarifa, também a sua estrutura, a sua composição, pois esta inadequação dos siste- mas tributário e tarifário, no setor, impede que o seu finan- ciamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. Deve-se lembrar também que a desvinculação tributária subtrai ao pla- nejamento de transportes sua autonomia relativa e a flexibi- lidade mínima para atender às necessidades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Parágrafo único do art. 209 Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art. 209: Parágrafo único - A lei regulamentará os princípios básicos dos meios de transporte mecionados neste artigo, podendo criar o Fundo Nacional de Transportes Urbanos, destinado a subsidiar as tarifas, custeado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional (única). 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao parágrafo único do art. 209, no tocante à " criação do Fundo Nacional de Transportes Urbanos destinados a subsidiar as tarifas, custe- ado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional". Além de meritória a proposta do Constituinte, ela seria uma fórmula de transferir esse subsídio aos propietários de veículo automotores e não por toda a sociedade. Ocorre porém, que o art. 196 do projeto prevê, em seu item IV, ser vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto de arrecadação dos impos- tos a que se referem os artigos 187 e 188, entrando em choque com o próprio texto constitucional, considera-se a presente Emenda REJEITADA. .