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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ GUEDES in nome [X]
RO in uf [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (4)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (6)
Uf
RO[X]
Nome
JOSÉ GUEDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 33. .................................... parágrafo único. Lei Complementar estabelecerá as prioridades profissionalizantes e as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 18. .................................... O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 43. Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de Guardas Municipais sob a autorização do Prefeito Municipal. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos políticos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro e, no dia quinze de dezembro, em caso de segundo turno." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propugna por alterar os dias de elei- ções previstos na nossa proposta: 1o. domingo e último domin- go de novembro, em caso de não alcançar o candidato a maioria prevista. Trata-se de um problema de conveniência. Preferi- mos as datas em questão,para deixar o tradicional feriado de 15 de novembro livre para que a população dele desfrute. Ao mesmo tempo,não oneramos o País com a criação de novos feria- dos. Parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O Parágrafo único do artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A posse dos eleitos, para cargos legislativos, dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição e para cargos executivos, no dia 15 de Março." 
 Parecer:  Neste caso, nosso parecer é veementemente contrário. A nossa preocupação em fixar a posse dos cargos do Executivo para o inÍcio do ano, tem por escopo,justamente, impedir que ocupan- tes de cargos do Poder Executivo possam, eventualmente, dila- pidar os recursos que estão alocados, pelo orçamento, para o novo Governo.