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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (418)
Banco
expandEMEN (418)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (251)
APROVADA (53)
PARCIALMENTE APROVADA (45)
NÃO INFORMADO (42)
PREJUDICADA (27)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (1)
AM (35)
AP (15)
BA (10)
CE (15)
DF (2)
ES (1)
GO (8)
MA (17)
MG (6)
MS (23)
MT (6)
PB (27)
PE (38)
PI (10)
PR (31)
RJ (71)
RN (22)
RO (27)
RS (16)
SC (16)
SP (21)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
07 (1)
05 (417)
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Anteprojeto de Texto Constitucional na parte relativa à questão urbana e transportes. Permanece o Art. 1o. e acrescenta-se mais um artigo, renumerando-se os demais. "Art. 2o. É dever do Estado prover às populações de baixa renda, moradias dignas e adequadas, cabendo-lhe: I - promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; II - urbanizar as áreas já ocupadas pelas referidas populações; III - executar programas especiais de doação de lotes urbanizados, material de construção e assistência técnica, cabendo ao beneficiário a tarefa de construção da habitação em regime de mutirão, da forma que mais lhe convier." 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda No. "Art. O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 1o. O ato cooperativo, praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 2o. Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 3o. O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0090-1 Parecer contrário. A matéria é da competência da comissão do sistema tributário. 20.05.87. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. "Título: Função Social da Propriedade, Propriedade Privada, Limites e Regime. Assunto: Desapropriação da propriedade territorial rural. Referência Legal: Artigo 161 e Parágrafos da Atual Constituição Federal e Art. 332 e éé do anteprojeto Afonso Arinos. Art. 161. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União, e limitar-se-á às zonas incluídas em áreas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, somente recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração seja improdutiva, conforme for estabelecido em lei. § 3o. A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0091-0 Parecer contrário. A emenda repete depois de 24 anos as normas 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. Assunto: Valorização do Trabalho Rural. Referência Legal: art. 160 da atual Constituição e art. 156 da Constituição de 1946. Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de inciciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidades; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica; e, VIII - fortalecimento da agricultura e valorização do homem do campo." 
 Parecer:  Parecer contrário. Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison da universidade de Londres, a maior autoridade de economia no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita" daquela autora. 20.05.87 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da Comissao de Tributos. 20.05.87 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. Lei complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias, sujeitas a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0094-4 Parecer contrário. A declaração de zona prioritária mesmo na Constituição Autoritária sempre coube ao Presidente da República. 20.05.87. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 1o. Acrescente-se após a palavra títulos, a expressão: "para a terra nua, e em dinheiro para as benfeitorias". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0109-6 Parecer favorável. Os proprietários rurais por grande maioria pleiteam a medida sejam pequenos ou médios produtores. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir o art. 4o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0110-0 Parecer contrário. Pelos argumentos expostos na emenda no. 135. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a letra d do § 2o. do art. 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0111-8 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece indispensável a uma política de reforma agrária. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 1o. § 1o. Do anteprojeto do Senhor Relator. a) não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação prevista neste artigo". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0192-4 Parecer favorável em parte. É justo isentar do imposto de transmissão a indenização. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 1o. do anteprojeto do Senhor Relator. "é 1 É de competência da união, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade rural, para fins de Reforma Agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos de dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a união." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0193-2 Parecer contrário. A Reforma Agrária não pode aguardar a disposição de todas as terras públicas. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. É vedada a acumulação de quaisquer cargos, excetos os de magistrado com um cargo de professor; de dois cargos de magistério, de jornalista, de médico, de dentista e qualquer outro da área médica; ou de um destes com outro técnico ou científico, contanto que haja correlação de matéria e compatibilidade de horário." 
 Parecer:  Esta subcomissão teve oportunidade de manifestar-se sobre a acumulação de cargos e de tomar conhecimento da opi- nião das entidades representativas do funcionalismo sobre o assunto. No anteprojeto procuramos manter-nos dentro da li- nha então constatada, admitindo a acumulação apenas entre dois cargos de professores ou entre um de professor e outro técnico ou científico. A razão é que a sociedade não fica prejudicada, mas sim beneficiada com estes tipos de acumulação. De fato, quan- to mais o professor ensina mais o país ganha e quanto mais se expande a atividade do magistério e a técnica ou científica, maiores são os frutos em prol do desenvolvimento. As demais acumulações não apresentam este relevante fundamento. Opinimos pela rejeição. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrecente-se ao inciso XXXIII, do art. 2o., as alíneas d e e, que terão as seguintes redações, no sentido de corrigirem a Emenda de no. 7A0040-0 do dia 15 de maio de 1987: "Art. 2o. .................................. XXXIII - .................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) por velhice, após 60 anos para homem e 55 para mulher; e e) a aposentadoria proporcional por tempo de serviço para o trabalhador, quando o homen tiver menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de 25." 
 Parecer:  O autor da presente emenda visa acrescentar ao tex- to do anteprojeto dois dispositivos: O primeiro se refere à aposentadoria por velhice, após 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. O segundo estabelece a aposentadoria proporcional por tempo de serviço aos 30 e 25 anos para o ho- mem e para a mulher respectivamente. Por se tratar de matéria não afeta a essa Subcomis- são opinamos pela sua rejeição por impertinência. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 11, do anteprojeto a seguinte redação: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quando recrutados e admitidos em razão de concurso público de provas e títulos, nem aos que venham a exercer mandato eletivo ou o magistério." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende colocar mais uma exceção à proibição de acumular, relativa aos aposentados, quando aprovados em concurso público de provas e títulos. O anteprojeto, no § 5o. do artigo 11, já prevê as exceções relativas a cargos de magistério ou a mandatos ele- tivos. Como as aposentadorias, no Brasil, são pequenas e o concurso público assegura a seleção pela competência, cre- mos que a proposta enriquece o anteprojeto. Somos pela aprovação. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item XII do art. 10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do ítem XII do artigo 10 do anteprojeto, que limita a maior remuneração do servidor público em 25 vezes a menor. Este quantitativo resultou de consulta ás entidades representativas dos servidores públicos, que a consideraram justa, como medida destinada a impedir uma desigualdade ab- surda de remuneração. Opinamos pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 10 o item IV. 
 Parecer:  A emenda ora em análise visa suprimir do artigo 10, o ítem IV que trata do preenchimento dos cargos em comissão pelos servidores de carreira. Em sua justificação o autor a- firma que "é da essência do cargo em comissão o provimento mediante o critério de confiança e, portanto, da livre esco- lha da autoridade competente". O art. 10, ítem IV não descaracteriza a essência do cargo em comissão. Na realidade, faz apenas um ordenamento no sentido de que os funcionários de carreira possam ter acesso a cargo de chefia e, ainda assim, sempre de livre escolha de seu superior. O sentido profundo aqui contido está unicamente no estimulo e reconhecimento daquele servidor que ali traba- lha e desenvolve com competência suas funções. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Exclua-se do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o item X do art. 10. 
 Parecer:  Visa o autor à supressão do item X, do artigo 10 do anteprojeto que assegura ao servidor público adicional por tempo de serviço. Na justificação, argúe a não propriedade da inclusão do dispositivo em texto contitucional, por ser maté- ria de legislação ordinária. Em nossa opinião inexistem regras definitivas a de- finir o que deve ser ou não matéria constitucional. A tradi- ção brasileira é de constituições longas e esta é também, a julgar pelos anteprojetos resultantes dos trabalhos das Sub- comissões e do acúmulo de sugestões de normas e emendas, o pensameto da Assembléia Nacional Constituinte. Parece existir opinião generalizada acerca da necessidade de garantir cons- titucionalmente ampla gama de direitos. A nosso ver o adicional por tempo de serviço é di- reito, já tradicional do servidor e deve estar escrito na Carta Magna do país. Por essa razão nosso parecer é pela rejeção da Emenda. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos Servidores Públicos o item IX do art. 10. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir do anteprojeto o item IX, do artigo XI que assegura ao servidor público a gozo de licença especial de três meses a cada cinco anos de serviço. Argumenta o autor, na defesa da proposta, não ser a matéria objeto de norma constitucional e nem de legislação ordinária, quando não de estatuto e regulamento. A questão da abrangência do conteúdo da Carta Magna é, sem dúvida polêmica. Com toda certeza no entanto, inexis- tem normas rígidas nessa questão. O fato é que cada nação de- fine, conforme seus usos e tradições, o que deve constar e com que grau de minúcia, em sua Constituição. No Brasil, a tradição é a de constituições exten- sas. Ao que parece, a tendência da Assembléia Nacional Cons- tituinte é hoje a de considerar necessária uma Carta ainda mais volumosa e detalhada. Por várias razões, constituintes entendem ser necessária a garantia constitucional para a efe- tiva observância de direitos relevantes do cidadão. Consideramos que a licença especial é direito tra- dicional do servidor público. Pelas razões expostas somos pe- la sua permanência no Anteprojeto e pela rejeição da Emenda. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do artigo 10. 
 Parecer:  O autor da presente emenda visa suprimir do art.10, o ítem VII, justificando que os poderes da República são autô nomos e, portanto, a eles cabe definir a remuneração adequada ao corpo correspondente. A razão desse ítem e seu conteúdo reside em estabe lecer, no que tange à remuneração do servidor público, o prin cípio da isonomia de salários.Na verdade, em qualquer dos Três Poderes existem funções e trabalho de maior e menor com- plexidade. Em muitos casos se igualam e em outros apenas se assemelham. Contudo, todos têm o mesmo patrão que é o Estado. Ante o exposto opinamos pela rejeição da emenda. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos: Art. 257 Os proventos da aposentadoria serão: ............................................ "§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, em nenhum caso os proventos de inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO. Objetivo: O acréscimo no parágrafo em Caixa Alta, visa proteger o Direito Adquido." 
 Parecer:  Os proventos da aposentadoria do servidor público são correspondentes à remuneração dos servidores em atividade e conforme preceitua o artigo 14 do anteprojeto. Assim, não há como se configurar a hipótese prevista na Emenda, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
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