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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ARNALDO FARIA DE SÁ in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PTB (1)
Uf
SP (1)
Nome
ARNALDO FARIA DE SÁ[X]
TODOS
Date
collapse1990
collapse01
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28141 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 244, os seguintes parágrafos: § 1o. - Serão considrados Microempresas, as tiverem faturamento anual bruto de até 10.000 OTNs. § 2o. - Quando exceder o limite até o seu dôbro, serão tributadas, somente, pelo excesso. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte trata de assun- to inadequado para inclusão na Lei Maior. Em nossa opinião, a caracterização da microempresa dependerá da conjuntura econô- mica de cada época, sendo mais apropriado que esta caracteri- zação se faça por Lei Ordinária. Pela rejeição.