Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08894 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo I (Título VII),
denominado "Do Sistema Tributário Nacional", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art - A taxa de contribuição de melhoria se
estende à especulação imobiliária." | | | Parecer: | Visa a Emenda em exame incluir, no capítulo do Sistema Tribu-
tário Nacional, artigo no qual se estabelece que "a taxa de
contribuição da melhoria se estende à especulação imobi-
liária".
Preliminarmente, cabe esclarecer que o dispositivo proposto
desvirtuaria o sentido e os fundamentos do tributo contribui-
ção de melhoria.
Ademais, vale lembrar que os negócios imobiliários, sob o as-
pecto tributário,são disciplinados pela legislação do imposto
de renda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § único do art. 301
Emenda Modificativa
Art. 301 - ..................................
§ único - O Estado e a Sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem estar,
preferencialmente em seus próprios lares, garantam
condições dignas de vida e superem o isolamento e
a discriminação de qualquer natureza. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
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