ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28563 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 182, 183, 184, 185,
186, 187, 188, 189, 190, e 191 do Substitutivo,
pelo seguinte:
"Art. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus compromissos
internacionais forem ameaçados de forma grave e
imediata, o funcionamento dos poderes públicos
constitucionais for interrompido e a ordem interna
for comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, por proposta
do Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da
República, solicitará ao Congresso Nacional
poderes excepcionais próprios às circunstanciase
tomará as medidas exigidas para garantir o regime
democrático, a operação dos poderes públicos e a
paz social.
§ 1o. - O ato do Presidente da República que
formalizar o pedido de poderes excepcionais
estabelecerá sua duração, áreas abrangidas e
indicará as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso.
§ 2o. - O Congresso apreciará o pedido no
prazo de 48 horas e, se estiver em recesso, será
convocado no mesmo prazo.
§ 3o.- O Poder Legislativo, pelo voto de dois
terços dos integrantes da Câmara dos Deputados e
do Senado da República, poderá, por Decreto
Legislativo, suspender a vigência dos Poderes
Excpcionais.
§ 4o. - Normalizada a situação, o Presidente
da República encaminhará mensagem ao Congresso
dando conta pormenorizada das medidas adotadas na
vigência dos poderes Excepcionais."
Buscou-se a simplicidade e o equilíbrio, atributos
essenciais a mecanismos de tão amplas e profundas
repercussões. | | | Parecer: | Em que pese os argumentos do Constituinte subscritor da
Emenda, optamos pela manutenção do texto do Substitutivo, que
melhor disciplina as hipóteses em que haja rsco para as ins-
tituições e intranquilidade Social.
Pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28564 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMEND ADITIVA
Acrescentar depois do item III do artigo 135,
o seguinte item:
"IV - previsão de cursos oficiais de
habilitação e aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira;"
Remunerar os demais itens do artigo 135. | | | Parecer: | A emenda propõe introduzir-se previsão de cursos de ha-
bilitação e aperfeiçoamento de magistrados, feita antes na
letra "e" agora suprimida.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28565 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | De-se ao § do artigo 9. do Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 9. .....................................
§ 5. - não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profisional ou
econômica em cada base territorial." | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28566 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, como Disposição
Constitucional Transitória, no Título X
"Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguintes normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entra em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstra na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
Constituição.
Art. - As atuais Assembléias Legislativas,
com poderes constituintes, elaborarão em dois
turnos de discussão e votação e pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, no prazo de
cento e cinquenta dias da promulgação desta
Constituição, as Constituições de seus respectivos
Estados. | | | Parecer: | As questões abordadas na Emenda já se encontram bem de-
finidas no projeto. | |
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