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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::03::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (27)
PDS (16)
PFL (1)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28563 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, e 191 do Substitutivo, pelo seguinte: "Art. - Sempre que as instituições da República, a independência da Nação, a integridade de seu território, a execução de seus compromissos internacionais forem ameaçados de forma grave e imediata, o funcionamento dos poderes públicos constitucionais for interrompido e a ordem interna for comprometida por motivos de subversão ou corrupção, o Presidente da República, por proposta do Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da República, solicitará ao Congresso Nacional poderes excepcionais próprios às circunstanciase tomará as medidas exigidas para garantir o regime democrático, a operação dos poderes públicos e a paz social. § 1o. - O ato do Presidente da República que formalizar o pedido de poderes excepcionais estabelecerá sua duração, áreas abrangidas e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. § 2o. - O Congresso apreciará o pedido no prazo de 48 horas e, se estiver em recesso, será convocado no mesmo prazo. § 3o.- O Poder Legislativo, pelo voto de dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado da República, poderá, por Decreto Legislativo, suspender a vigência dos Poderes Excpcionais. § 4o. - Normalizada a situação, o Presidente da República encaminhará mensagem ao Congresso dando conta pormenorizada das medidas adotadas na vigência dos poderes Excepcionais." Buscou-se a simplicidade e o equilíbrio, atributos essenciais a mecanismos de tão amplas e profundas repercussões. 
 Parecer:  Em que pese os argumentos do Constituinte subscritor da Emenda, optamos pela manutenção do texto do Substitutivo, que melhor disciplina as hipóteses em que haja rsco para as ins- tituições e intranquilidade Social. Pela rejeição da Emenda. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28564 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMEND ADITIVA Acrescentar depois do item III do artigo 135, o seguinte item: "IV - previsão de cursos oficiais de habilitação e aperfeiçoamento de magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira;" Remunerar os demais itens do artigo 135. 
 Parecer:  A emenda propõe introduzir-se previsão de cursos de ha- bilitação e aperfeiçoamento de magistrados, feita antes na letra "e" agora suprimida. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28565 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  De-se ao § do artigo 9. do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 9. ..................................... § 5. - não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profisional ou econômica em cada base territorial." 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos trabalhadores. Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma de democratização e autonomia, no campo da organização sindi- cal. Somos pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28566 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, como Disposição Constitucional Transitória, no Título X "Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguintes normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entra em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstra na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta Constituição. Art. - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias da promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados. 
 Parecer:  As questões abordadas na Emenda já se encontram bem de- finidas no projeto. 
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